PEC da 6×1: relator na CCJ vota por admissibilidade e sugere transição
Relator incluiu no parecer sugestões de pontos que, em sua avaliação, devem ser aprofundados na comissão de mérito, ainda a ser instalada
atualizado
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O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6×1, deputado federal Paulo Azi (União Brasil-BA), apresentou nesta quinta-feira (15/4) parecer favorável à admissibilidade da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Nesse colegiado, cabe aos parlamentares avaliar exclusivamente a conformidade jurídica da proposta. Por isso, o parecer não apresenta alterações no texto e preserva as versões elaboradas pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (Psol-SP), sem mudanças nas regras de jornada.
Azi incluiu no parecer sugestões de pontos que, em sua avaliação, devem ser aprofundados na comissão de mérito, ainda a ser instalada. Entre eles, está a criação de uma regra de transição para a redução da jornada, com implementação gradual ao longo de alguns anos. Ele menciona experiências internacionais em que mudanças desse tipo foram adotadas por meio de cronogramas escalonados.
O deputado Paulo Azi também vinha defendendo que uma PEC pode não ser o instrumento mais adequado para tratar de alterações na jornada e na escala de trabalho. No relatório apresentado nesta quarta-feira à CCJ, o parlamentar argumenta que incluir esse tipo de previsão na Constituição pode limitar excessivamente a atuação legislativa do Congresso.
Segundo o relator, a definição de escalas de trabalho estaria mais alinhada ao âmbito das negociações coletivas, que permitem considerar as especificidades de cada setor e regimes diferenciados.
Nessa terça-feira (14/4), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comunicou ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o envio de um projeto próprio sobre o tema com pedido de urgência constitucional, mecanismo que estabelece prazo de até 45 dias para análise pelo Congresso. A proposta foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União ainda na noite do mesmo dia.
