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Para justificar prisão, juiz enquadrou hackers em “crimes repulsivos”

Magistrado chamou de “essencial” às investigações a prisão mais longa dos 4 acusados pela “severidade” dos delitos que teriam sido cometidos

atualizado

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1 de 1 vallisney-de-souza-oliveira-840×577 - Foto: Reprodução/Youtube

Ao decidir pela prisão temporária dos quatro suspeitos de terem hackeado os celulares do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e do procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal Criminal em Brasília, afirmou que eles se enquadrariam em dispositivo legal prevendo a detenção em caso de “crimes repulsivos”.

A previsão utilizada por Vallisney está na Lei nº 7.960/89. Além do pedido de prisão, o magistrado determinou a busca e apreensão, quebra de sigilos de e-mail e bancário e bloqueio de bens dos quatro acusados.

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Segundo o juiz que permitiu que a operação “Spoofing” prendesse os acusados, esse tipo de delitos deve impedir a circulação dos hackers enquanto a polícia avança nas investigações. “Por necessidade de ordem pública, impõem relação mais dura à sua prática, bem como a utilização de ferramentas mais contundentes durante a investigação; justificando, assim, a provação de liberdade temporária do investigado”, argumentou, o juiz.

“As prisões temporárias dos investigados são essenciais para colheita de prova que por outro meio não se obteria, porque é feita a partir da segregação e cessação de atividades e comunicação dos possíveis integrantes da organização criminosa”, continuou.

Depende de interpretação
De acordo com o advogado penal Antônio Neto, o inciso terceiro da lei utilizada pelo magistrado faz referência a um “rol taxativo”, ou seja, não especifica as condições necessárias ao suspeito, mas restringe a ação a casos graves e de “repulsa maior” da sociedade. Dessa forma, depende do entendimento, da interpretação do juiz se o acusado entra nessas categorias mais severas de reprovação.

Entre os casos aplicados estão: sequestro, extorsão e formação de quadrilha, entre outros. No caso, o magistrado acusa, no texto do despacho, os quatro acusados de formar quadrilha criminosa, o que justificaria a aplicação da legislação.

“A liberdade é a regra, prisão é excepcionalidade. Agora, prisão temporária é uma excepcionalidade maior ainda. Dentro dessa funcionalidade são poucos os crimes que vão admitir, e são os crimes graves de repulsa social. O legislador pode tirar ou acrescentar as categorias desse hall taxativo, ao avaliar que uma ação tem uma repulsa maior perante a sociedade”, afirmou Neto.

Entre os acusados estão o DJ Gustavo Henrique Elias Santos, de 28 anos, que já usou o nome artístico de “Guto Dubra”, o seu amigo Walter Delgatti Neto, mais conhecido como Vermelho, de 30 anos, além de sua esposa, Suelen Priscila de Oliveira. Junto a eles, foi preso Danilo Cristiano Marques, sobre quem foram revelados poucos detalhes. Todos são do estado de São Paulo – dois do interior e dois da capital.

Operação
Na terça-feira (23/07/2019), a Polícia Federal (PF) prendeu quatro pessoas suspeitas de hackearem os celulares do ministro da Justiça, Sergio Moro, e do procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol. Esses seriam os aparelhos que teriam dado origem à publicação de conversas demonstrando possível interferência do ex-juiz na Operação Lava Jato.

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