OAB: sigilo de estudos sobre reforma da Previdência é inconstitucional

Governo decretou confidencialidade das informações que nortearam mudanças nas regras de aposentadoria. Medida repercutiu mal no Congresso

atualizado

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Paulo Guedes
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A Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo, considerou inconstitucional o sigilo sobre estudos e pareceres que embasaram a reforma da Previdência. A entidade repudiou a postura do governo que “não deseja o debate com a sociedade” em uma nota técnica.

O órgão subiu o tom contra a medida determinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. “Blindar acesso à informação dos dados que, em tese, justificariam tecnicamente uma alteração na estrutura previdenciária brasileira, com graves repercussões para o cidadão, aponta para o sentido de que ou o governo não tem esses estudos ou o governo não consegue dar garantia técnica dos números que deveriam ser apresentados”, publicou.

Segundo a OAB, a Constituição Federal estabelece “o princípio do equilíbrio atuarial, obriga diretamente que qualquer proposta de ‘reforma’ sustentada na ausência deste equilíbrio, necessariamente devesse vir acompanhada desses estudos e pareceres”.

  1. Para a entidade, a confidencialidade dos estudos e pareceres é ato unilateral e antidemocrático. “[O sigilo] não induz ao debate técnico necessário para que o cidadão comum possa, de fato, compreender a extensão de seu sacrifício, e para que os parlamentares possam efetivamente debater o conteúdo constitucional e de mérito da proposta”, criticou. A OAB voltou a pedir “debate mais qualificado, amplo e democrático” sobre a reforma.

Entenda o caso
O governo determinou que somente servidores autorizados e autoridades públicas do alto escalação podem acessar o conteúdo. “Contudo, registra-se que todos os expedientes foram classificados com nível de acesso restrito por se tratarem de documentos preparatórios”, explica a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. A resistência do governo em apresentar levantamento relativo à reforma desagrada congressistas.

  1. O ministério argumenta que a medida restritiva segue entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a respeito do assunto. O decreto que regulamenta a Lei de Acesso chama de preparatórios os documentos formais usados como fundamento de “tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas”.

O presidente da Câmara, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), costurou um acordo com o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, para a liberação de dados após a votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com Maia, as informações serão divulgadas nesta quinta-feira (25/04/2019).

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