OAB pede afastamento de juiz suspeito de dar decisão por quadriciclo
Francisco Carlos Jorge, do TJPR, foi acusado de vender sentença por veículo. Empresa reuniu depoimento e fotos do veículo com netos do juiz
atualizado
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A seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o afastamento do desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspeito de ter “vendido” uma decisão judicial em um processo em troca de um quadriciclo.
O magistrado é investigado no CNJ após a Construtora Zoller, de Curitiba, alegar ter sido prejudicada em um processo porque o magistrado aceitou um quadriciclo de R$ 62,5 mil em troca de uma decisão no caso.
A empresa levou ao conhecimento das autoridades, em 28 de abril, o depoimento do administrador da loja que vendeu o quadriciclo, uma nota fiscal em nome do filho de Francisco Carlos e uma foto de Instagram com os netos dele pilotando o veículo.
Segundo a Zoller, houve prejuízo no processo no qual o desembargador reverteu decisões colegiadas.
Paralelamente, a seccional instaurou procedimento de suspensão preventiva em relação a dois advogados envolvidos nos fatos apurados. O caso será analisado na próxima sessão da Câmara Especial do Tribunal de Ética e Disciplina, em 18 de junho.
“O afastamento cautelar não significa antecipação de culpa nem condenação prévia. Trata-se de medida de cautela institucional, especialmente diante da gravidade dos fatos investigados, da repercussão nacional do caso e da necessidade de preservação da confiança da sociedade no Poder Judiciário”, afirma o presidente da OAB-PR, Luiz Fernando Pereira.
Na manifestação encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça, a OAB afirma que o afastamento cautelar é necessário “para preservar a confiança pública na jurisdição, garantir a regularidade das apurações e proteger a integridade institucional do Poder Judiciário”.
Por meio de nota, o desembargador Francisco Carlos Jorge negou a acusação e disse não existir prova contra ele.
“As afirmações veiculadas demonstram uma prática de advocacia sem a menor preocupação com o dever de conduta processual, tentando, por vias transversas, conseguir aquilo que não se obteve no processo, considerando que, se a decisão não atende aos interesses da parte, então deve-se acusar o julgador”, afirmou.





