O que proposta de reforma administrativa diz sobre penduricalhos
Reforma Administrativa é apontada como o instrumento capaz de enfrentar distorções salariais no serviço público
atualizado
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Administrativa, relatada pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), voltou ao centro do debate após a escalada das discussões sobre supersalários no funcionalismo público.
A pressão aumentou depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu, no início de fevereiro, o pagamento de verbas sem previsão legal que vinham sendo utilizadas para elevar remunerações acima do teto constitucional, os chamados penduricalhos.
Na última quarta-feira (25/2), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que os supersalários custam cerca de R$ 20 bilhões por ano à União. O valor reacendeu cobranças por uma solução estrutural. A reforma administrativa é frequentemente apontada como o instrumento capaz de enfrentar as distorções.
“Porque é uma questão, primeiro, orçamentária importante. As estimativas são de R$ 20 bilhões por ano com gastos com supersalários. Isso pode cair a um patamar razoável de indenizações justas e que têm que ser pagas”, disse Haddad.
Principais pontos da PEC da Reforma Administrativa
- Fim da estabilidade automática para novos servidores – a ideia é restringir estabilidade a carreiras consideradas típicas de Estado, como auditoria, fiscalização, diplomacia. Para os demais cargos, haveria vínculo por tempo indeterminado, mas com possibilidade maior de desligamento;
- Criação de diferentes modelos de contratação: prazo determinado; vínculo por experiência, como etapa prévia ao ingresso; cargos típicos de Estado; e cargos por tempo indeterminado;
- Redução de promoções automáticas por tempo de serviço;
- Vincular evolução na carreira a desempenho e metas;
- Limitação de vantagens, como férias superiores a 30 dias, adicionais por tempo de serviço e outras verbas indenizatórias que pressionam a folha;
- Possibilidade de o presidente extinguir, fundir ou transformar cargos e órgãos por decreto, sem necessidade de nova lei, em determinadas situações.
O que são os penduricalhos
O termo “penduricalho” é usado para designar verbas e adicionais que elevam a remuneração de servidores além do salário-base. Muitas dessas parcelas são classificadas como indenizatórias, como conversão de férias em dinheiro, gratificações eventuais ou compensações por acúmulo de função e, por isso, não entram no cálculo do teto constitucional.
Atualmente, o teto corresponde ao salário de um ministro do STF, fixado em R$ 46,3 mil mensais. Na prática, porém, diferentes interpretações administrativas e decisões judiciais permitiram que parcelas extras fossem pagas acima desse limite.
Especialistas apontam que a ausência de uma regulamentação nacional mais clara sobre o que pode ser considerado verba indenizatória criou espaço para uma multiplicação dessas rubricas ao longo dos anos, especialmente no Judiciário e no Ministério Público.
Tramitação no Congresso
O enfrentamento direto dos penduricalhos exigiria uma lei complementar que definisse, com maior precisão, quais parcelas podem ficar fora do teto, algo que nunca avançou no Congresso Nacional.
Haddad chegou a dizer, inclusive, que a tramitação no Congresso sobre o assunto não precisaria ser feita exclusivamente por PEC, poderia ser por Projeto de Lei (PL).
“Eu já manifestei meu apreço, que é pessoal, não discuti isso no âmbito do governo. Tem alguns aspectos da PEC da Reforma Administrativa, que tratam de supersalários, que estão muito bem desenhados. E nem precisava estar na Constituição, bastava um projeto de lei. Se aquilo é duro demais ou de menos, cabe ao plenário do Congresso Nacional decidir”, avaliou.
Na avaliação de técnicos da área fiscal, sem uma regulamentação, a reforma administrativa tende a produzir efeitos graduais e concentrados no médio e longo prazo, especialmente por meio da mudança nas regras de contratação e progressão de novos servidores.
Com a reforma parada, o tema dos penduricalhos tem avançado mais pela via judicial do que legislativa. A decisão de Flávio Dino abriu espaço para um debate institucional sobre os limites das verbas indenizatórias e pressionou o Congresso a discutir uma solução normativa.
