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Manoela Alcântara

STF adia análise de penduricalhos e suspensão de verbas segue vigente

Os ministros do STF adiaram o julgamento das decisões que suspenderam penduricalhos dos servidores públicos dos Três Poderes

atualizado

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Estátua da justiça em frente ao prédio do STF empréstimo consignado - Metrópoles
1 de 1 Estátua da justiça em frente ao prédio do STF empréstimo consignado - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou julgamento das decisões que suspenderam os chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da federação, fora do teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil. A decisão de transferir o julgamento para o dia 25 de março veio após articulação do presidente da Corte, ministro Edson Fachin de fazer uma transição com o Congresso Nacional. O objetivo é de unificar todas as decisões sobre o tema e racionalizar os recursos públicos.

Na quarta-feira (25/2), os ministros ouviram as sustentações orais de diversas associações que representam juízes, promotores e outras carreiras de servidores que defendem a manutenção dos pagamentos suspensos por decisões do ministro Flávio Dino e do ministro Gilmar Mendes.

O julgamento seria retomado nesta quinta-feira (26/2), mas os ministros preferiram conversar melhor e adequar prazos até que o caso volte a plenário.

Em 24 de fevereiro, após convite de Fachin, os ministros se reuniram com os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União); da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos); do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo; e o vice-procurador geral da República, Hindemburgo Chateaubriand para tratar do tema.

Estavam ainda no encontro, o vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros relatores Gilmar Mendes e Flávio Dino. Eles conversaram sobre como tratar da eficiência, transformação e modernização do Estado, diante das últimas decisões de Dino e de Gilmar Mendes.

Foi nesse café da manhã que ficou acordada a regra de transição para os chamados penduricalhos. Agora, STF e Congresso terão cerca de 1 mês para construir juntos um texto que se adeque às mais diversas vertentes. As decisões de Dino e Gilmar seguem vigentes.

Decisões

Inicialmente, em 5 de fevereiro, Dino, em decisão monocrática, determinou que os Três Poderes revisassem e suspendessem os penduricalhos. Na ocasião, o ministro deu 60 dias para que os órgãos adotassem providências sobre essas verbas que ultrapassam o teto constitucional.

Para Dino, há uso indevido de verbas classificadas como “indenizatórias” que, na prática, segundo o ministro, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição.

Novas leis

Em 19 de fevereiro, em decisão complementar, o ministro determinou a proibição de novos pagamentos acima do teto, vedando a edição de lei, norma ou ato administrativo para “driblar” a ordem e criar parcelas salariais ou indenizatórias que levem o servidor a ultrapassar o limite constitucional, salvo a hipótese prevista em lei nacional com base na Emenda Constitucional nº 135/2024.

Nessa última decisão, Dino enviou um recado ao Congresso: alertou que caberá à Corte examinar a fixação de um regime transitório caso o Legislativo “não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão institucional”.

Após as decisões monocráticas, o ministro submeteu os dois atos à análise do plenário. A determinação do ministro Gilmar Mendes, que condiciona os pagamentos à previsão em leis aprovadas pelo Congresso Nacional, também foi ao plenário nesta quinta-feira, mas teve a análise adiada conjuntamente.

O que são penduricalhos

Em sua primeira decisão sobre o tema, o ministro Flávio Dino afirmou que os chamados “penduricalhos”, embora apresentados como verbas indenizatórias, acabam funcionando, na prática, como acréscimos salariais que burlam o teto constitucional.

Pela Constituição, o funcionalismo público está submetido ao chamado teto salarial — que, no plano federal, corresponde ao subsídio dos ministros do STF. A regra vale para União, estados e municípios, com subtetos aplicáveis em cada esfera.

A própria Constituição permite que verbas de caráter indenizatório fiquem fora desse limite. São valores destinados a ressarcir despesas efetivamente realizadas no exercício da função, como diárias ou ajuda de custo por mudança de domicílio.

O problema surge quando parcelas classificadas como indenização não correspondem a um gasto real e extraordinário do agente público. Licenças convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de processos e auxílios pagos sem comprovação de despesa são exemplos que, segundo Dino, podem configurar remuneração disfarçada. Nesses casos, o resultado são os chamados “supersalários” — vencimentos que ultrapassam o teto constitucional.

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