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Brasil

Negado pedido de liberdade para advogado que matou cachorro com tiro

Justiça rejeitou pedido de habeas corpus a Hugo Amâncio Alves após crime praticado em Iporá, Goiás, onde ele matou o cão Boiadeiro com tiro

16/12/2021 13:06
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Hugo Amâncio Alves, advogado preso em flagrante após matar cachorro a tiros em Iporá, Goiás

Goiânia – A Justiça de Goiás negou habeas corpus a um advogado preso preventivamente por matar com tiro na cabeça um cachorro que estava dentro da propriedade de seus donos, em Iporá, na região oeste do estado, a 226 km da capital goiana.

Segundo a investigação, Hugo Amâncio Alves disse que praticou o crime porque o animal mordeu a mão direita dele dias antes.

Veja vídeo do crime:

A decisão é de quarta-feira (15/12), quatro dias depois do crime, praticado à noite no portão de uma casa na Rua R-2, no Bairro Mato Grosso. As imagens do vídeo de câmeras de segurança mostram que o advogado foi de carro ao local e, após descer do veículo, chamou o animal até o portão da residência e atirou, em seguida.

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Hugo Amâncio Alves, advogado preso em flagrante após matar cachorro a tiros em Iporá, Goiás
Cachorro morto a tiros em Iporá, Goiás
Boiadeiro, cachorro morto com tiros na cabeça, em Iporá, Goiás
Cachorro morto a tiros em Iporá, Goiás
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Cachorro morto a tiros em Iporá, Goiás

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Hugo Amâncio Alves, advogado preso em flagrante após matar cachorro a tiros em Iporá, Goiás
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Cachorro morto a tiros em Iporá, Goiás
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Cachorro morto a tiros em Iporá, Goiás

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Boiadeiro, cachorro morto com tiros na cabeça, em Iporá, Goiás
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Boiadeiro, cachorro morto com tiros na cabeça, em Iporá, Goiás

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Manutenção da prisão

Ao negar pedido da defesa pela liberdade do advogado, o juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) Rodrigo de Silveira reafirmou a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado. A nova determinação destaca que a medida serve para desestimular a prática de crimes.

“Sem dúvida, em que pese o clamor social, por si só, não ser suficiente para a decretação da medida cautelar, a prevenção de reprodução de fatos criminosos que ameaçam a paz social e a garantia da ordem pública autoriza medidas judiciais que desestimulem ações relacionadas com a infração cometida”, afirma o juiz, em um trecho da decisão.

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Defesa

No pedido de habeas corpus, a defesa apontou “fragilidade da fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva”, pois, conforme acrescentou, o advogado nunca cometeu outros crimes antes e tem residência e local de trabalho conhecidos na cidade.

Além disso, para tentar reverter a prisão preventiva, a defesa relatou que o advogado não pode ficar encarcerado porque precisa cuidar do pai dele, que é “acamado” e tem “doença degenerativa”. Por isso, defendeu que a prisão domiciliar seria outra alternativa mais apropriada para o caso do crime contra o animal.

O juiz, no entanto, ressaltou que, ao menos por enquanto, não vê a prisão do advogado como medida “ilegal”.

A Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) informou que a presidente da subseção local, a advogada Vanessa Cândido Costa, foi notificada da prisão e acompanhou o procedimento.

A entidade acrescentou que oferece todo apoio a todo advogado detido para preservar suas prerrogativas, mas mantém a assistência tão somente em casos onde se comprova a violação do exercício profissional.