Mulheres têm dupla maternidade reconhecida após inseminação caseira

O casal lésbico conseguiu na Justiça de Santa Catarina o reconhecimento da dupla maternidade socioafetiva

atualizado

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Close-up dos pés de um bebê recém-nascido. Metrópoles
1 de 1 Close-up dos pés de um bebê recém-nascido. Metrópoles - Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a dupla maternidade socioafetiva de um casal de mulheres que teve um bebê concebido por meio de inseminação caseira.

A criança nasceu após o casal realizar uma inseminação caseira com material biológico “previamente coletado e utilizado pelos envolvidos”. A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville entendeu que a autora da ação participou do planejamento familiar, acompanhou o pré-natal, esteve presente no parto e dividiu os cuidados com a criança.

Com o reconhecimento da Justiça, foi incluído o nome da mãe socioafetiva e dos avós socioafetivos no registro de nascimento da criança, sem exclusão dos dados da mãe biológica.

“Segundo a sentença, o estudo psicossocial apontou que ela exerce, em conjunto com sua companheira, as funções maternas, sendo responsável pelos cuidados, educação e assistência material e afetiva da criança, além de possuir reconhecimento social como mãe”, diz TJSC.

Inseminação caseira

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a inseminação caseira é normalmente feita entre pessoas leigas e em ambientes domésticos e hotéis, ou seja, fora dos serviços de saúde e sem assistência de um profissional.

“Do ponto de vista biológico, o principal risco para as mulheres é a possiblidade de transmissão de doenças graves que poderão afetar a saúde da mãe e do bebê. Isso se dá devido à introdução no corpo da mulher de um material biológico sem triagem clínica ou social, que avalia os comportamentos de risco, viagens a áreas endêmicas e doenças pré-existentes no doador, bem como a ausência de triagem laboratorial para agentes infecciosos, como HIV, Hepatites B e C, Zika vírus e outros”, aponta a Anvisa.

No Brasil, é proibido todo tipo de comercialização de material biológico humano de acordo com o art. 199 da Constituição Federal de 1988. Toda doação de substâncias ou partes do corpo humanos, tais como sangue, órgãos, tecidos, assim como o esperma, deve ser realizada de forma voluntária e altruísta.

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