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Justiça condena advogada flagrada com dez quilos de pó dentro de carro

Tribunal reverte sentença e reconhece participação de advogada no transporte de mais de dez quilos de cocaína encontrados dentro de carro

atualizado

metropoles.com

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advogada presa com drogas
1 de 1 advogada presa com drogas - Foto: Reprodução

A advogada Suiane Vitória da Silva Doce foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo crime de tráfico de drogas após os desembargadores acolherem um recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra a sentença que a havia absolvido em primeira instância. Ela foi presa em novembro de 2024 dentro de um veículo onde a polícia encontrou mais de 10 quilos de cocaína.

A decisão da segunda instância reformou o entendimento inicial da Justiça, que havia considerado insuficientes as provas para condenar a advogada. Para o TJAM, entretanto, o conjunto probatório produzido durante a investigação e a instrução processual demonstrou que Suiane tinha conhecimento do transporte do entorpecente e participou da prática criminosa.

Segundo o Ministério Público, a droga estava distribuída em dez tabletes acomodados no banco traseiro do carro e apresentava forte odor, além de estar visível aos ocupantes do veículo. O órgão também destacou imagens que mostravam a advogada ao lado do outro acusado horas antes da abordagem policial, além de informações obtidas por monitoramento e depoimentos dos policiais envolvidos na ocorrência.

Consistência de provas

A promotora de Justiça Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula, responsável pelo recurso, afirmou que a decisão do tribunal reconheceu a consistência das provas apresentadas pela acusação. “Mesmo diante das provas produzidas durante a instrução processual, ela foi absolvida em primeira instância. O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça reconheceu a procedência da tese acusatória”, declarou.

Ao fixar a pena, os desembargadores consideraram a quantidade e a natureza da droga apreendida — cerca de 10,42 quilos de cocaína — e estabeleceram inicialmente a pena-base em oito anos de reclusão.

No entanto, por ser ré primária e possuir bons antecedentes, Suiane foi beneficiada pelo redutor previsto para o chamado tráfico privilegiado. Com isso, a pena definitiva foi reduzida para 2 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 266 dias-multa.

Regime aberto

O tribunal determinou o cumprimento da pena em regime inicial aberto e substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Os magistrados mantiveram ainda a absolvição da advogada em relação à acusação de associação para o tráfico.

No mesmo julgamento, o TJAM manteve a condenação de Janderson Medeiros da Silva pelo crime de tráfico de drogas. Conforme os autos, ele confessou em juízo ser o proprietário da cocaína e responsável pelo transporte do entorpecente para terceiros.

A Corte também preservou sua absolvição pelo crime de associação para o tráfico. O acórdão, porém, não detalha a pena aplicada ao réu. A prisão dos acusados ocorreu em 21 de novembro de 2024, durante uma operação da Polícia Militar na comunidade Parque das Celebridades, na Zona Norte de Manaus.

Dez quilos de pó

Os policiais haviam sido acionados para apurar uma denúncia de disparos de arma de fogo na região. Durante as buscas, abordaram um veículo Honda Fit ocupado por Suiane e Janderson.

Na vistoria, os agentes encontraram dez tabletes de cocaína, totalizando aproximadamente 10,42 quilos da droga. O material foi encaminhado para perícia, que confirmou a natureza do entorpecente.

De acordo com o Ministério Público, a advogada não chegou a ser autuada em flagrante no momento da ocorrência, mas passou a ser investigada após questionamentos apresentados pelo órgão ministerial. Posteriormente, ela foi indiciada pela Polícia Civil e denunciada à Justiça.

Com a decisão da segunda instância, a absolvição foi revertida e Suiane passou a figurar como condenada pelo crime de tráfico de drogas, embora ainda possa recorrer aos tribunais superiores.

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