Mulher Segura: Lula cria programa que rastreia agressor e vítima
Novas medidas de proteção à mulher incluem criação de sistema nacional de informações e divulgação de telefones urgentes

Saiu no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (31/7), decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que cria o Programa Alerta Mulher Segura, cujo objetivo é ampliar a proteção às mulheres em situação de violência e regulamentar o uso da monitoração eletrônica pela vítima.
Agora, está regulamentada a medida protetiva de urgência para monitoração eletrônica do agressor e disponibilização de unidade portátil de rastreamento (UPR) para a vítima de violência doméstica e familiar.

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Ver todasO dispositivo emite alertas automáticos sempre que o agressor violar o perímetro de exclusão determinado judicialmente. O alerta é enviado simultaneamente à vítima e à unidade policial responsável pelo atendimento.
Além de receber o alerta, a mulher pode usar o dispositivo para acionar emergencialmente os órgãos de segurança pública competentes, na hipótese de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO decreto prevê ainda que, nas comarcas em que não houver juiz, o delegado poderá determinar o uso dos dispositivos como medida de urgência.
Um ponto importante do decreto diz que a utilização da UPR terá caráter complementar às demais medidas de proteção previstas em lei, e “não implicará transferência à vítima da responsabilidade por sua segurança”.
Isso porque a recusa, a desistência ou a não utilização do aparelho poderá ocorrer a qualquer tempo, sem justificativa, e não poderá ser utilizada para afastar a situação de risco ou comprometer a credibilidade do relato da vítima em âmbito policial ou judicial.
O decreto também veda a transferência de ônus financeiro, operacional ou logístico à mulher relacionado ao fornecimento, funcionamento, manutenção, custódia e eventual substituição da UPR.
Mais legislações
Outro decreto que saiu no DOU de hoje cria o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), para reunir e divulgar dados e informações sobre todas as formas de violência contra as mulheres.
E uma nova lei também foi publicada sobre o tema, a Lei nº 15.478, que determina ao poder público que divulgue, em locais públicos e privados, os telefones de denúncias de violência contra a mulher, tais como meios de comunicação de massa, escolas, casas de espetáculos e outros locais de diversão, órgãos públicos, hospitais e meios de transporte de massa.
São eles:
- 180 – Central de Atendimento à Mulher
- (61) 9610-0180 – WhatsApp da Central de Atendimento à Mulher (atendimento a todo país)
- 190 – Polícia Militar
- 192 – Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)
- 153 – Guarda Municipal
- 100 – Disque Direitos Humanos
- 181 – Disque Denúncia
- 197 – Polícia Civil









