Mulher que lançou enteado do 4º andar é condenada a 17 anos de prisão

Criança de 6 anos foi usada como instrumento de vingança após discussão entre mulher e pai da vítima, diz MP. Condenação cabe recurso

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A Justiça de Alagoas condenou Adriana Ferreira da Silva a 17 anos, dois meses e sete dias de prisão por tentativa de homicídio qualificado contra o próprio enteado, de 6 anos. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O julgamento ocorreu nessa quarta-feira (25/2), no Fórum do Barro Duro, em Maceió, e a sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri. O crime aconteceu na madrugada de 23 de maio de 2022, no bairro Benedito Bentes, na capital alagoana

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Entenda o caso


Laudos médicos confirmaram tentativa de homicídio

A promotora Adilza Inácio de Freitas apresentou laudos médicos que indicaram traumatismo craniano leve e pneumotórax – lesões que representam risco concreto de morte.

A médica-legista afirmou que as lesões eram compatíveis com a queda de uma vítima desacordada. O laudo apontou ainda a ausência de fraturas nos braços, o que é comum quando a vítima tenta se proteger.

Com base nisso, a perícia concluiu que a criança foi colocada sobre a janela e lançada.

Segundo o MPAL, o menino caiu com o corpo flácido, o que pode ter contribuído para que sobrevivesse ao impacto.

O juiz reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe  vingança – e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Contradições da madrasta

Ao juiz, Adriana negou ter jogado o enteado e disse que o segurava quando ele teria escorregado. A defesa sustentou que o casal havia consumido álcool naquela noite.

No entanto, a promotoria destacou contradições entre a versão apresentada no júri e declarações anteriores feitas na delegacia. No local, a ré teria admitido ter jogado a criança, embora alegando não ter intenção de matar.

Testemunhas também afirmaram que ela aparentava estar sóbria momentos antes do crime. Na sentença, o magistrado destacou que a conduta foi premeditada e praticada com frieza.

A pena inicialmente ultrapassava 18 anos, mas foi reduzida devido ao período de um ano e seis meses em que a ré permaneceu presa preventivamente.

Da condenação ainda cabe recurso.

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