Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Brasil

Mulher é condenada por mandar matar cachorro da própria filha em SC

Mulher contratou um homem por R$ 100 para matar o cachorro, em Jaraguá do Sul. Pena é de mais de quatro anos de reclusão

14/10/2026 18:47
Getty Images
imagem colorida mostra pata de cachorro - Metrópoles

Uma mulher foi condenada a quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão por mandar matar o cachorro da própria filha, em Jaraguá do Sul, em Santa Catarina. A decisão foi divulgada nessa terça-feira (14/10) pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), responsável pela ação penal contra a ré.

O crime ocorreu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins. Segundo a denúncia, a mulher decidiu tirar a vida do animal após desentendimentos sobre a permanência dele na casa da família. Para executar o plano, ela contratou um homem e pagou R$ 100 pelo “serviço”.

De acordo com o MPSC, o cachorro foi submetido a sufocamento, agressões e outros maus-tratos que provocaram sua morte. A acusação aponta que a mulher entregou o animal ao executor e fez o pagamento após o crime.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Pena e agravantes

A condenação foi estabelecida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul. A mulher deverá cumprir a pena em regime inicial semiaberto e pagar multa. A Justiça também proibiu a guarda de animais durante o cumprimento da sentença.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

Na análise do caso, o juízo reconheceu agravantes relacionadas ao motivo torpe, à condição de mandante, à prática do crime durante a noite, ao abuso da relação de confiança familiar e ao uso de método cruel.

A investigação reuniu depoimentos e provas periciais para fundamentar a responsabilização da mulher. O laudo confirmou a morte do cachorro e identificou lesões na região da cabeça compatíveis com violência.

O Ministério Público sustentou que a acusada participou do planejamento e financiou a execução dos maus-tratos, além de entregar o animal ao homem contratado.

A mulher poderá recorrer da decisão em liberdade. Ainda cabe recurso.