BH obriga condenados por maus-tratos a pagar despesas com animais
Lei sancionada por Álvaro Damião entra em vigor. Minas registra alta de casos; capital tem queda nos registros de 2024 a 2026

Belo Horizonte – Condenados por maus-tratos a animais na capital mineria terão de ressarcir a Prefeitura pelas despesas públicas com atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção dos animais vítimas. A medida está prevista na Lei nº 12.136, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião na quarta-feira (16/9) e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (17/9), já em vigor.
A cobrança só ocorre após decisão judicial condenatória com trânsito em julgado — ou seja, definitiva e sem possibilidade de recurso. Não há valor fixo: o responsável deve pagar exatamente o que a Prefeitura gastou, excluindo serviços financiados integralmente por outros entes.
O ressarcimento é adicional e não substitui outras sanções penais, civis ou administrativas.
A lei é de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD). Segundo o parlamentar, a norma tem caráter preventivo, educativo e reparatório, fortalece a política de bem-estar animal e desestimula a crueldade.
Casos crescem em Minas e caem em BH
Dados oficiais da Diretoria de Estatística e Análise de Informações de Segurança Pública (extraídos em 14/09/2026) mostram tendência oposta entre o Estado e a capital.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesEm Minas Gerais (registros consumados de maus-tratos):
- Janeiro a julho de 2024: 2.482
- Janeiro a julho de 2025: 3.797 (+52,98%)
- Janeiro a julho de 2026: 4.422 (+16,46% em relação a 2025)
Totais anuais: 4.536 em 2024 e 6.760 em 2025 (+49,03%). Os números de 2026 ainda são parciais.
Dados anteriores da Sejusp apontam alta de 47,9% entre janeiro e novembro: 4.148 ocorrências em 2024 e 6.135 em 2025.
Em Belo Horizonte:
- Janeiro a julho de 2024: 257
- Janeiro a julho de 2025: 231 (–10,12%)
- Janeiro a julho de 2026: 197 (–14,72% em relação a 2025)
Totais anuais: 429 em 2024 e 376 em 2025 (–12,35%). Em 2025, a capital registrou 334 ocorrências no ano todo. O Centro de Controle de Zoonoses recebeu, no mesmo período, 1.525 cães e 1.502 gatos.
Os dados incluem registros da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Sejusp.
O que a lei prevê
A obrigação de ressarcir abrange gastos com atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção do animal. A norma não elimina outras punições previstas na legislação federal.
No Brasil, maus-tratos a cães e gatos são punidos com 2 a 5 anos de reclusão (Lei Sansão – 14.064/2020), além de multa e proibição de guarda. Para outros animais, a pena é de 3 meses a 1 ano de detenção (Lei de Crimes Ambientais).
Configuram maus-tratos: agressões, envenenamento, abandono, privação de água/comida, falta de assistência veterinária e manutenção em condições precárias.



