MPF é acionado por inconsistências do MGI na realização do CNU

Conforme representação de deputado federal do PSol, mudanças na segunda edição do CNU violam princípios constitucionais

atualizado

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1 de 1 imagem colorida de CNU concurso nacional unificado - Foto: Wey Alves/Metrópoles @weyalves_

O gabinete do deputado federal Tarcísio Motta (PSol-RJ) protocolou, nesta sexta-feira (26/12), uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) pedindo apuração de possíveis irregularidades cometidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) na segunda edição dos Cursos de Formação do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1).

O documento, obtido pelo Metrópoles, aponta que o MGI teria alterado, sem justificativa formal, o rito de convocação dos candidatos para os cursos de formação, deixando de realizar convocações sucessivas previstas no edital geral do concurso e no edital específico que regulamentou a primeira edição da etapa. Segundo a representação, a mudança viola princípios constitucionais como legalidade, isonomia, eficiência, transparência e boa-fé administrativa.

No documento, o gabinete sustenta que o MGI deixou de observar regras previstas no edital do concurso ao não realizar convocações sucessivas para matrícula nos Cursos de Formação, procedimento adotado na primeira edição e expressamente previsto nos editais que regem o certame. Segundo a representação, a mudança ocorreu “sem apresentar justificativa expressa”.

A peça enviada ao MPF afirma que “a adoção de metodologia diversa daquela empregada no preenchimento das vagas imediatas, e desprovida de aderência às disposições editalícias, configura risco relevante tanto à legalidade dos atos administrativos quanto à efetiva ocupação das vagas disponibilizadas”.

O que diz a representação

O texto cita dispositivos do Edital nº 05/2024 que autorizam a convocação de novos candidatos “utilizando a mesma metodologia que levou ao preenchimento das vagas imediatas”. Também menciona o Edital Específico nº 02/2025, que regulamentou a primeira edição dos Cursos de Formação e previu, de forma expressa, “a realização de até três convocações para participação em Curso de Formação, de modo a permitir que as vagas remanescentes sejam disponibilizadas para outros candidatos classificados”.

Segundo a representação, o Edital Específico nº 06/2025, que regeu a segunda edição dos Cursos de Formação, deixou de prever convocações sucessivas, afastando-se do rito adotado anteriormente. O texto destaca ainda que, em resposta a pedido de acesso à informação, o próprio MGI havia informado que “a realização de novas convocações para cursos de formação poderá ocorrer (…) respeitando-se o mesmo critério previsto no Edital Específico nº 2, que prevê a possibilidade de até três chamadas”.

A representação também aponta diferenças no procedimento adotado entre a primeira e a segunda edição dos Cursos de Formação. Conforme descrito no documento, na segunda edição houve apenas uma convocação, ampliação do prazo de matrícula e utilização de contato telefônico com candidatos, prática que não integrou a metodologia da edição anterior. Para o gabinete do deputado, a medida “enseja risco concreto de violação ao princípio da isonomia”.

Metodologia “diferenciada”

O impacto da metodologia adotada é ilustrado com dados oficiais da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). No cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), “deixaram de ser preenchidas 64 vagas, o que corresponde a mais de 20% das 293 vagas ofertadas”. Situação semelhante, segundo o documento, foi registrada nos cargos de Analista de Comércio Exterior (ACE), Analista de Infraestrutura (AIE), Analista em Tecnologia da Informação (ATI) e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG).

No caso específico do cargo de Analista em Tecnologia da Informação, a representação cita ofício interno do MGI que propôs nova convocação do cadastro reserva diante do preenchimento de apenas 237 das 417 vagas disponíveis. No documento, a diretoria responsável afirma que “a utilização do cadastro reserva neste momento revela-se medida mais célere e econômica”.

A peça encaminhada ao MPF relata ainda que o MGI “recusou-se a receber Termos de Desistência formalizados por candidatos”, circunstância mencionada em live institucional sobre o CPNU, o que teria contribuído para o não preenchimento das vagas diante da inexistência de convocações sucessivas.

A reportagem do Metrópoles entrou em contato com o MGI para obter uma resposta sobre o caso. O espaço segue aberto.

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