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Morte de criança em PE expõe incesto, que não é proibido no Brasil

Criança que morreu em PE era filha de irmãos consanguíneos. No Brasil, casamento incestuoso é proibido, mas relação não tem impedimento

atualizado

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AHMET YARALI/Getty
Violencia
1 de 1 Violencia - Foto: AHMET YARALI/Getty

A morte de uma criança de 2 anos na comunidade Asa Branca, em Paulista, no Grande Recife, expôs um caso de incesto, tipo de relação que, apesar de socialmente pouco aceita, não é proibida no Brasil. Os pais da criança têm 18 e 24 anos, e são irmãos consanguíneos por parte de mãe. Os nomes deles não foram divulgados, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para não expor os menores.

No Brasil, incesto não é tipificado como crime. No entanto, o casamento entre parentes consanguíneos é proibido. O artigo 1.521 do Código Civil dispõe sobre impedimentos para casamento a vínculos diretos de consanguinidade (como entre pais e filhos, avós e netos, irmãos), por adoção ou por afinidade em linha reta (como sogro e nora, madrasta e enteado).

Na medicina, a prática  do incesto é fortemente condenada devido a riscos de desenvolvimento de má formação congênita em filhos.


Entenda o caso

  • A criança de 2 anos morreu e os pais passaram um dia inteiro com o corpo dentro de casa.
  • Segundo o Conselho Tutelar, o garoto convulsionou e o casal não socorreu a vítima.
  • O menino faleceu no domingo (31) e o caso foi descoberto na segunda-feira (1º), por um vizinho que acionou a polícia.

Bebê acolhida

De acordo com os vizinhos que acionaram a polícia, o casal era negligente com os filhos. A criança que morreu já tinha sido acolhida pelo Conselho Tutelar de Olinda, quando os pais moravam no bairro do Varadouro. Porém, após audiência, o juiz decidiu devolver a criança ao pai e à mãe.

A própria mãe das crianças também já foi acolhida pelo Conselho Tutelar, antes de completar a maioridade. Os pais não são casados formalmente, já que, no Brasil, é proibido o casamento incestuoso. O casal de irmãos também têm uma filha de 9 meses, que foi acolhida pelo órgão.

A bebê resgatada não apresentava sinais de maus-tratos. Segundo a conselheira tutelar, caso os avós queiram assumir os cuidados da criança, será necessária decisão judicial da Vara da Infância para que ela saia da unidade de acolhimento institucional e volte para a família.

 

 

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