Moraes suspende repasses sem licitação para obras em Goiás
Decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes congela leis que permitiam uso de recursos do Fundeinfra em obras sem processo licitatório
atualizado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a validade de duas leis do estado de Goiás que permitiam o repasse de recursos públicos para obras sem a realização de licitação. A decisão, proferida na última sexta-feira (10/10), foi concedida em caráter liminar (provisório) e será ainda analisada pelo plenário da Corte.
A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7885, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A sigla argumenta que as Leis estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025 autorizavam o governo goiano a executar obras de infraestrutura rodoviária por meio de parcerias diretas com uma entidade privada previamente escolhida, sem qualquer processo de chamamento público.
Segundo a legenda, as normas violam princípios constitucionais de licitação e transparência, criando uma via paralela de contratação “sob o falso pretexto de desburocratizar a execução de obras públicas”.
No despacho, Moraes destacou que o Programa de Parcerias Institucionais para o Progresso, criado pela primeira lei, movimenta valores do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). Já a segunda lei autoriza que esses recursos sejam destinados diretamente ao Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), uma associação privada, sem licitação. Para o ministro, esse modelo enfraquece o controle público sobre a aplicação dos recursos.
Na decisão, Moraes relata que, desde sua criação, o Fundeinfra arrecadou R$ 968 milhões em 2023, R$ 907 milhões em 2024 e R$ 665 milhões neste ano de 2025, chegando a um montante superior a R$ 2,5 bilhões.
“Como visto, os montantes arrecadados pelo Fundeinfra são vultosos e a possibilidade de eles serem destinados a pessoa jurídica de direito privado para dispêndio na execução de obras de engenharia contratadas com terceiros, sem a elevada proteção normativa que habitualmente resguarda os recursos públicos e seu empenho, parecem revelar situação de potencial prejuízo ao exercício de competências fiscalizatórias pelas instâncias de controle locais”, diz trecho da decisão.
O ministro afirmou ainda que a legislação goiana contraria as regras federais que regulam licitações e contratos públicos, extrapolando a competência do estado sobre o tema. Ele mencionou como exemplo o anúncio recente de R$ 1,1 bilhão em investimentos em rodovias estaduais, financiados pelo Fundeinfra e executados pelo Ifag.
“A possibilidade de que recursos públicos dessa magnitude sejam aplicados por entidade privada, sem os mecanismos de controle e licitação previstos na legislação federal, representa risco concreto à fiscalização pelos órgãos de controle”, escreveu o ministro na decisão.
“Assim, ao menos em juízo de cognição sumária, dadas tais constatações, reputo necessário afastar as leis estaduais impugnadas”, acrescentou.
Moraes determinou que o governador Ronaldo Caiado (União Brasil-GO) e a Assembleia Legislativa de Goiás sejam notificados para cumprir imediatamente a decisão e apresentem informações sobre o caso no prazo de dez dias. Depois disso, o processo seguirá para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Reação do governo de Goiás
Após a decisão, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) afirmou, em nota, que cumprirá a liminar, mas criticou o conteúdo “político” do voto. Ele mencionou trecho do discurso do ministro Edson Fachin, presidente do STF, durante a posse dele no final de setembro, para reforçar sua posição.
“Durante a posse do ministro Edson Fachin na presidência do STF, me encheu de esperança uma frase do novo presidente: ‘Ao direito, o que é do direito. À política, o que é da política’. O voto do ministro Alexandre de Moraes foi político”, declarou Caiado.
A decisão do Supremo mantém suspensas as leis até que o plenário analise o mérito da ação e decida se as normas estaduais são ou não constitucionais.
