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STF suspende decisão que obriga GDF a devolver R$ 7 bilhões à União

Decisão liminar é da ministra Cármen Lúcia. Caso deve ser levado ao Plenário do STF ainda neste mês

atualizado

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Bombeiros e PMs - Metrópoles
1 de 1 Bombeiros e PMs - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles (@vinicius.foto)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente a obrigação do Governo do Distrito Federal (GDF) de devolver à União R$ 7 bilhões que foram recolhidos de contribuições previdenciárias dos salários de policiais civis, militares e bombeiros, entre 2003 e 2016.

O Governo do Distrito Federal (GDF) recorreu ao STF após o TCU determinar a devolução dos valores ao Fundo Constitucional do DF, que é mantido pela União, além de incluir os montantes retidos em dívida ativa.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, entendeu que, devido ao alto valor em discussão, seria necessário atender ao pedido de liminar do GDF e suspender a determinação do TCU.

O governo distrital apontou inconstitucionalidade na mudança repentina sobre o entendimento do TCU a respeito da titularidade das contribuições previdenciárias. Segundo o GDF, embora a União seja responsável por organizar e manter as forças de segurança do DF, os repasses ao Fundo Constitucional asseguram a autonomia administrativa e financeira à capital do país.

Agora, o caso deve ser analisado pelos demais ministros em Plenário, entre os dias 5 e 12 de setembro.

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