Moraes libera Daniel Silveira ao regime aberto, mas impõe condições

Silveira deve observar uma série de condições gerais e obrigatórias, como uso de tornozeleira e recolhimento domiciliar em alguns horários

atualizado

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta segunda-feira (29/9), o pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para progredir ao regime aberto. No entanto, o magistrado ressaltou que o Silveira deve observar uma série de condições gerais e obrigatórias, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de uso de redes sociais.

Mesmo em regime aberto, Silveira deve obedecer o recolhimento domiciliar durante a semana no período noturno, das 19h às 6h, e integralmente nos fins de semana e feriados. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) deverá enviar ao Judiciário relatórios semanais.

O ex-deputado foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 35 dias-multa, com valor unitário fixado em 5 salários mínimos.

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Daniel Silveira foi condenado a 8 anos de prisão em 2022
Daniel Silveira foi condenado pelo STF
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O ex-deputado Daniel Silveira
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A defesa pediu a progressão ao regime aberto por entender que, com a homologação da remição efetuada, o sentenciado atingiu o lapso temporal necessário ao deferimento da benesse.

Parecer

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, em 23 de setembro, a favor de que Daniel Silveira passe do regime semiaberto para o aberto.

No parecer, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, destacou que o ex-parlamentar atingiu o lapso temporal exigido, como o cumprimento do tempo de pena, e apresenta bom comportamento na prisão.

Silveira cumpria pena na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, na Baixada Fluminense, e, com autorização do ministro Alexandre de Moraes, vai para o regime aberto.

“De acordo com o art. 112, III e § 1º, da LEP, a progressão de regime para o apenado primário que cometeu crime com grave ameaça, como no caso, depende do cumprimento de 25% da pena e de boa conduta carcerária. Considerando que o requerente atingiu o lapso temporal exigido (conforme atestado de pena) e demonstra comportamento satisfatório (conforme ficha disciplinar), o Ministério Público Federal manifesta-se pelo deferimento do pedido”, diz Hindenburgo Chateaubriand.

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