Mãe de Henry Borel tem pedido de prisão domiciliar negado pela Justiça
Prisão domiciliar de Monique Medeiros foi negada às vésperas do júri, marcado para o próximo dia 23. Henry Borel morreu há cinco anos

A mãe do menino Henry Borel, morto em 8 de março de 2021, aos quatro anos de idade, teve o pedido de prisão domiciliar negado pela 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro às vésperas do julgamento do caso, marcado para o próximo dia 23. Os advogados de Monique Medeiros argumentaram que, fora da prisão, ela poderia ser melhor preparada para enfrentar o júri.
Monique será julgada com o seu companheiro na época da morte do filho, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o dr. Jairinho. Conforme a acusação, Henry foi vítima de tortura praticada por Jairinho e Monique, que também respondem por homicídio triplamente qualificado.

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Ver todasEm sua decisão, ao rejeitar a prisão domiciliar, o magistrado apontou que a direção do presídio adotou providências para que as entrevistas ocorram em sala reservada, e sem restrições, entre a cliente e seus advogados.
Monique está presa preventivamente desde que a sua prisão foi restabelecida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), em 2023. Na época, o ministro determinou a volta dela para a prisão por ela ter utilizado suas redes sociais para possível coação de testemunhas no curso das investigações.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesEstão previstos pelo menos três dias de julgamento de Monique e Jairinho. Atual vereador pelo Rio, Leniel Borel, pai do menino, será a primeira testemunha a depor na sessão de júri.
O assassinato
Henry morreu em março de 2021 no apartamento onde vivia com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Monique e Jairinho respondem por homicídio, tortura e coação. À época do crime, os dois afirmaram que a criança teria sido encontrada desacordada no imóvel. Henry foi levado ao hospital, mas os profissionais de saúde constataram a morte por hemorragia interna e laceração hepática.
Os réus sustentam a versão de que houve um acidente doméstico e alegam inocência.



