Lula sanciona lei que permite venda de medicamentos em supermercados

A norma altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e autoriza o comércio de medicamentos na área de vendas e de forma on-line

atualizado

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Mulher olha embalagem de medicamento em prateleira de farmácia - Metrópoles
1 de 1 Mulher olha embalagem de medicamento em prateleira de farmácia - Metrópoles - Foto: Images By Tang Ming Tung/ Getty Images

O governo federal autorizou a venda de medicamentos em supermercados, inclusive na área de vendas e de forma on-line. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.357, aprovada pelo Congresso Nacional.

A norma altera Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e está publicada no Diário Oficial da União (DOU).


Veja os detalhes da legislação:

  • É permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independentemente dos demais setores do supermercado, operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes.
  • É obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
  • Os referidos estabelecimentos deverão assegurar que a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento ou, alternativamente, que os medicamentos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
  • É vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria neles instalada.
  • As farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

Em qualquer situação, deverão ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis às farmácias e drogarias.

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