Lula sanciona lei que define percentual mínimo de cacau no chocolate

Empresas terão prazo de 360 dias para se adaptar às novas regras. Legislação também prevê mudanças nos rótulos dos produtos

atualizado

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1 de 1 cacau_1 - Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.404/2026, que define o percentual mínimo de cacau em chocolates. A nova regra entra em vigor em 360 dias.

A proposta foi aprovada no Senado em 15 de abril e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11/5).

O texto também estabelece que a informação sobre o percentual esteja inserido nos rótulos destes produtos, sejam nacionais ou importados.


Pelas novas regras, os produtos devem obedecer aos seguintes padrões:

  • Chocolate em pó: 32% de cacau;
  • Chocolate ao leite: 25% de cacau e mínimo de 14% de leite ou seus derivados;
  • Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de leite;
  • Achocolatados e chocolates fantasia: mínimo de 15% de cacau ou manteiga de cacau;
  • Bombons ou chocolates recheados: chocolate com recheio de substâncias comestíveis;
  • Chocolate doce: mínimo de 25% de cacau, sendo 18% de manteiga e 12% de sólidos isentos de gordura.

O texto estabelece ainda regras para a rotulagem dos produtos, determinando que seja obrigatória a indicação do teor de cacau.

A informação deve constar na parte frontal da embalagem, com a expressão “Contém X% de cacau”, ocupando ao menos 15% dessa área, em caracteres legíveis e com contraste que facilite a visualização pelo consumidor.

A lei define critérios para diferenciar produtos que não se enquadram como chocolate. Nesses casos, os fabricantes deverão adotar denominações claras e ficam proibidos de utilizar elementos visuais que possam induzir o consumidor ao erro, como imagens ou expressões que remetam ao chocolate tradicional.

Em caso de descumprimento das diretrizes, as empresas ficam sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades de natureza civil e penal.

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