Senado aprova texto que exige percentual mínimo de cacau no chocolate

O projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de março, segue agora para a sanção do presidente Lula

atualizado

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1 de 1 cacau_1 - Foto: Reprodução

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15/4), o substitutivo do Projeto de Lei (PL) que exige percentual mínimo de cacau em chocolates, e estabelece que a informação do percentual esteja inserido nos rótulos destes produtos, sejam nacionais ou importados.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de março, e agora segue para a sanção presidencial.

O texto detalha ainda os percentuais mínimos de cacau em diferentes tipos de chocolates e derivados, que devem obedecer aos seguintes padrões:

  • Chocolate em pó: 32% de cacau;
  • Chocolate ao leite: 25% de cacau e mínimo de 14% de leite ou seus derivados;
  • Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de leite;
  • Achocolatados e chocolates fantasia: mínimo de 15% de cacau ou manteiga de cacau;
  • Bombons ou chocolates recheados: chocolate com recheio de substâncias comestíveis;
  • Chocolate doce: mínimo de 25% de cacau, sendo 18% de manteiga e 12% de sólidos isentos de gordura.

O relator da proposta na Casa Alta, senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), defende a aprovação do texto com ajustes. Entre as mudanças sugeridas, está a rejeição de trechos que permitiam maior margem de atuação para órgãos reguladores na definição de padrões técnicos.

A proposta também propõe explicitar que há limites técnicos na remoção total de resíduos da amêndoa de cacau durante o processamento industrial, evitando insegurança jurídica para o setor.

O texto estabelece ainda regras para a rotulagem dos produtos, determinando que seja obrigatória a indicação do teor de cacau. A informação deve constar na parte frontal da embalagem, com a expressão “Contém X% de cacau”, ocupando ao menos 15% dessa área, em caracteres legíveis e com contraste que facilite a visualização pelo consumidor.

O projeto também estabelece critérios para diferenciar produtos que não se enquadram como chocolate. Nesses casos, os fabricantes deverão adotar denominações claras e ficam proibidos de utilizar elementos visuais que possam induzir o consumidor ao erro, como imagens ou expressões que remetam ao chocolate tradicional.

Em caso de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades administrativas, civis e penais.

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