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Lewandowski abre inquérito contra Bia Kicis em denúncia de racismo

O ministro do STF entendeu existirem elementos que embasam o início das investigações contra a parlamentar a pedido da PGR

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Deputada federal Bia Kicis
1 de 1 Deputada federal Bia Kicis - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro Ricardo Lewandowiski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a abertura de inquérito contra a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) por racismo.

Em setembro do ano passado, a parlamentar bolsonarista usou as redes sociais para criticar processo seletivo da Magazine Luiza reservado para profissionais negros. A postagem afirmava que os ex-ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Luiz Henrique Mandetta (Saúde) estariam desempregados e se pintaram de preto para fingir que são negros e conseguir uma vaga no programa.

A prática de pintar o rosto de preto é conhecida como “blackface” e consiste na caracterização de personagens do teatro com estereótipos racistas atribuídos aos negros.

“Ao fazer alusão à discriminação positiva promovida por uma loja de departamento com programa de trainee exclusivo para candidatos negros, a parlamentar ilustrou a postagem com fotos dos ex-ministros de Estado Sergio Moro e Luiz Mandetta, por meio do mecanismo de discriminação racial conhecido como blackface”, relatou o vice-procurador-Geral da República, Humberto Jacques Medeiros, no pedido.

A promoção de instauração de inquérito ocorre no âmbito da petição 9198, ajuizada em outubro do ano passado pelo professor Roberto Lourenço Cardoso.

Lewandowski considerou que “os fatos narrados na manifestação do Parquet podem constituir ilícitos penais, devendo-se salientar que, embora de forma ainda embrionária, os autos possuem elementos indiciários aptos a embasar o início das investigações”, disse em sua decisão.

Diante desse contexto, o ministro considerou as diligências requeridas pela PGR como necessárias “para melhor elucidar as condutas descritas no pedido de instauração do caderno investigatório, motivo pelo qual devem ser
deferidas”, completou.

Leia a íntegra da decisão de Lewandowski:

pET 9198 by Carlos Estênio Brasilino on Scribd

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