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Véio da Havan é condenado a pagar R$ 300 mil por ofender a OAB

O empresário usou as redes sociais para chamar os integrantes da instituição de “abutres”. Para o juiz, isso é considerado ato ilícito

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Fotografia colorida. Luciano Hang é fotografado no Palácio do Planalto em coletiva
1 de 1 Fotografia colorida. Luciano Hang é fotografado no Palácio do Planalto em coletiva - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O dono da rede de lojas Havan e apoiador do presidente Jair Bolsonaro Luciano Hang foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil por danos morais coletivos devido a um post feito nas redes sociais considerado ofensivo para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A sentença foi expedida pelo juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis. A decisão considerou que a publicação do conhecido como “véio da Havan” no Instagram e Twitter estava “longe de constituir liberdade de expressão e de crítica”. A defesa de Luciano Hang ainda pode recorrer da decisão da Justiça.

No dia 5 de janeiro de 2019, Hang escreveu nas três redes sociais a seguinte mensagem: “A OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”.

A postagem foi retirada por um pedido de liminar. O valor da indenização será depositado por Hang para custear uma campanha publicitária de valorização da advocacia, segundo a decisão.

Na decisão, La Bradbury ainda argumentou que o empresário “acabou por cometer ato ilícito consubstanciado na violação à honra e à dignidade da profissão de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe”.

A sentença também levou em conta o número de seguidores que Hang tem nas redes e como isso pôde ampliar a incidência, “o que demonstra a sua densa carga de potencialidade lesiva”. Durante o processo, a defesa de Hang argumentou que a publicação se referia a um desabafo.

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