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TSE aprovou envio de tropas federais para 361 localidades do país

Os militares serão distribuídos entre Acre (11 lugares), Maranhão (72), Piauí (112), Rio de Janeiro (69) e Rio Grande do Norte (97)

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
TSE Brasilia
1 de 1 TSE Brasilia - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio de forças federais para 232 zonas eleitorais, em 361 localidades de cinco estados do país, durante o pleito de outubro. O balanço do órgão referente ao reforço da segurança das eleições pelo país foi divulgado pela Corte nesta segunda-feira (10/9).

O intuito dessa iniciativa é garantir que o pleito de outubro aconteça “com tranquilidade e segurança”, de acordo com o site do TSE. A medida está prevista no inciso XIV do artigo 23 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral).

As forças serão distribuídas entre Acre (11 localidades), Maranhão (72), Piauí (112), Rio de Janeiro (69) e Rio Grande do Norte (97). A missão das tropas também visa garantir a apuração dos resultados das eleições e, para isso, foi aprovado ainda o envio de militares a fim de dar apoio logístico à Justiça Eleitoral.

Até o momento, 101 localidades situadas em regiões isoladas do país já têm garantido esse auxílio – quatro destas são do Mato Grosso do Sul. As outras 97 localidades, na Região Norte do país. Os militares atuarão levando equipamentos (urnas e outros materiais), sempre com a presença de servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.

Em maio deste ano, os ministros do TSE aprovaram uma alteração na Resolução nº 21.843/18, que dispõe acerca da requisição de Força Federal, no sentido de que todos os pedidos do tipo serão distribuídos para o presidente da Corte.

Após aprovadas pelo TSE, as solicitações são encaminhadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas. (Com informações do TSE)

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