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TRF-4 condiciona progressão de pena de Dirceu à reparação de dano

Ex-ministro da Casa Civil cumpre pena por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa

atualizado

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josé dirceu
1 de 1 josé dirceu - Foto: Foto cedida ao Metrópoles

Ao negar o último apelo do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu contra condenação na Operação Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve possibilidade de progressão do regime fechado. Desde que haja reparação do dano causado aos cofres da Petrobras. O petista foi sentenciado a 30 anos e 9 meses e dez dias de prisão por supostas propinas de R$ 15 milhões.

Imóveis e valores avaliados inicialmente em R$ 11 milhões já foram bloqueados em primeira instância. De acordo com a sentença do juiz federal Sérgio Moro, os valores vão se reverter em favor da Petrobras. José Dirceu se entregou à Lava Jato nessa sexta (18/5). Por volta das 14h, o petista fez exames de praxe no Instituto Médico Legal (IML), em Brasília.

O ex-ministro começou nessa sexta-feira (18/5) a cumprir a pena por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras.

Preso no Complexo Penitenciário da Papuda, Dirceu divide espaço com o empresário Luiz Estevão e os deputados Celso Jacob (PMDB-RJ) e João Rodrigues (PSD-SC). A cela deles é a de número 4, na Ala B do Bloco 5, no Centro de Detenção Provisória (CDP).

O ex-ministro entrou na Papuda por volta das 14h40, depois de se entregar à Polícia Federal. O mandado de prisão foi expedido pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A chegada do político causou alvoroço na Papuda, uma vez que é dia de visitas. Ele foi recebido na antessala — conhecida como gaiola — por agentes penitenciários, na companhia de seus advogados.

Segundo a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), o Bloco 5 do CDP reúne internos que, legalmente, possuem direito de custódia em locais específicos, como ex-policiais, idosos, políticos, além de custodiados com formação de ensino superior. A cela onde José Dirceu permanecerá é coletiva.

Assim como todos os outros detentos do sistema prisional, Dirceu terá direito a quatro refeições diárias — café da manhã, almoço, jantar e lanche noturno — e duas horas de banho de sol. As celas do Bloco 5 têm duas triliches cada, chuveiro elétrico, vaso sanitário, pia em louça, televisor e ventilador de chão.

Cela
O empresário Luiz Estevão é o que está há mais tempo na Cela 4. Ele cumpre pena há dois anos e dois meses por peculato, estelionato e corrupção ativa em razão do episódio da construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).

Jacob está detido desde junho de 2017, por falsificação de documentos e dispensa de licitação para a construção de uma creche quando era prefeito de Três Rios (RJ).

João Rodrigues, por sua vez, foi transferido de Porto Alegre para a Papuda em 6 de março deste ano. O parlamentar foi condenado por irregularidades em licitação na época em que era prefeito de Pinhalzinho (SC).

Acusação
Dirceu foi denunciado por supostamente receber parte das propinas da empreiteira Engevix à Diretoria de Serviços da Petrobras entre 2005 e 2014. Ele teria lavado R$ 10,2 milhões, rastreados pelas investigações. No entanto, foi condenado em primeira instância sob a acusação de receber R$ 15 milhões em propinas.

Quando confirmou a condenação de Dirceu, em setembro de 2017, o TRF-4 determinou que fique “mantida a fixação do valor mínimo para a reparação do dano, no quantum estabelecido em sentença, sem acumulação com a decretação do perdimento, em favor da União, do produto dos delitos”.

“Preservada a reparação do dano como condição para a progressão de regime aos réus condenados por corrupção ativa e passiva. Precedente do STF”, diz o acórdão.

A decisão ainda prevê que sejam “devidos juros de mora no valor mínimo para a reparação do dano a partir de cada evento danoso (Súmula 54 do STJ), na proporção da taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, nos termos do art. 398 c/c art. 406 do Código Civil, a partir dos pagamentos efetuados pela vítima em favor das contratadas”.

A defesa do petista apontou, em seu último apelo contra a sentença, omissões a respeito da reparação do dano. No entanto, o TRF-4 não mudou seu posicionamento. (Com informações da Agência Estado)

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