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TCU pede que STF reveja decisão e bloqueie bens da construtora OAS

No último dia 9 o Tribunal decidiu desbloquear os bens no valor de até R$ 2,1 bilhões referentes ao contrato de construção da Refinaria Abreu e Lima. Para o TCU há a probabilidade de os supostos prejuízos aos cofres da Petrobras não serem ressarcidos na hipótese de desbloqueio ser mantida

atualizado

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Joedson Alves/Estadão Conteúdo
TCU – Tribunal de Contas da União
1 de 1 TCU – Tribunal de Contas da União - Foto: Joedson Alves/Estadão Conteúdo

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Contas da União (TCU) pediu ao ministro Marco Aurélio Mello que os bens da empreiteira OAS sejam bloqueados. Em 9 de setembro, o ministro suspendeu uma decisão do TCU que determinou a indisponibilidade dos bens da empreiteira no valor de até R$ 2,1 bilhões referentes ao contrato de construção da Refinaria Abreu e Lima.

Na época, Marco Aurélio alegou que a manutenção da decisão do TCU poderia sujeitar a empresa “à morte civil”. Os advogados da OAS alegam que a empresa poderia quebrar caso tivesse os bens bloqueados, ameaçando a manutenção dos “mais de 50.000 empregos gerados pelo grupo”.

A área técnica do TCU enviou uma manifestação ao ministro alegando que há o risco inverso. “Existe (…) a probabilidade de os supostos prejuízos aos cofres da Petrobras não poderem ser ressarcidos na hipótese de ser concedida a medida liminar requerida pela impetrante”, argumenta o TCU.

“Os alegados efeitos decorrentes da decretação de indisponibilidade de bens podem ser atenuados por uma série de medidas, a exemplo da apresentação de garantias, ou de sua incidência exclusivamente sobre haveres não financeiros dos afetados, preservando os recursos disponíveis para suas atividades operacionais”, sustenta a área técnica do TCU.

O TCU também destaca que o tribunal tem “o poder-dever de determinar cautelarmente a suspensão de todo e qualquer procedimento em que haja suspeita de ofensa às normas reguladoras da matéria e que possam acarretar lesão ao Erário”.

“O TCU pode expedir medidas cautelares, inclusive sem oitiva prévia da parte, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário ou ao interesse público ou para garantir a efetividade de suas decisões”, diz a manifestação da área técnica do tribunal.

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