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Justiça

STM condena soldado que furtou moto de colega para jantar com namorada

Militar foi condenado a três anos de prisão pelo Superior Tribunal Militar. Metrópoles teve acesso à sentença judicial

06/12/2021 04:45
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Michael Melo/Metrópoles
Soldado do Exército

Um soldado do Exército Brasileiro foi condenado a três anos de prisão após furtar a motocicleta de um colega de farda para sair e jantar com a namorada.

Após ser descoberto, o ladrão levou um murro da vítima, caiu no chão e foi parar na enfermaria.

O furto aconteceu no dia 24 de julho de 2019. Ronald Alves Pereira, hoje com 21 anos, estava lotado na Companhia de Comando e Apoio do 3º Batalhão de Engenharia de Construção (BEC), em Teresina, no Piauí.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o jovem foi visto ao arrombar o armário do colega para furtar a chave da motocicleta. Dois soldados testemunharam a ação. Ronald já era conhecido por praticar furtos no quartel.

Ele ainda pediu ajuda de um outro militar para fechar o armário com um pedaço de ferro. Ronald alegou ao colega que o móvel pertencia a ele e que o arrombou pois havia esquecido a chave. Depois, ainda pediu um capacete emprestado.

A condenação foi dada pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) e confirmada, no último mês, pelo Superior Tribunal Militar (STM).

A sentença é assinada pela ministra do STM Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.

Um laudo apontou indícios de violação no armário da vítima. A motocicleta, uma Honda vermelha, foi avaliada em R$ 9,4 mil. O crime aconteceu à tarde; à noite, o soldado  jantou com a namorada.

À companheira e à mãe, Ronald disse ter comprado a motocicleta. Deu até detalhes de como seria o pagamento: R$ 3 mil de entrada, mais duas parcelas de R$ 1,5 mil. Era tudo mentira, segundo a denúncia do Ministério Público.

“A moça declarou que, após o jantar, ele [Ronald] a deixou em casa, mas depois entrou em contato com ela para que guardasse a moto na sua casa, pois na residência da mãe não havia como guardar, tendo aceitado por não saber que o objeto era produto de furto”, relata a sentença do STM à qual o Metrópoles teve acesso.

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Andre Borges/Esp. Metrópoles
Ao recorrer da decisão, a Defensoria Pública da União (DPU) alegou que o réu não admitiu ser o autor do furto. Disse também que o soldado foi “apertado” na enfermaria, onde pegaram o celular dele e viram o pedido para a namorada esconder a moto.

O soldado estava dormindo, quando o acordaram e cobraram o paradeiro da moto. Ele se irritou, disse que não sabia e xingou o dono do veículo. Por isso foi parar na enfermaria.

A ministra Maria Elizabeth destacou que as supostas informações obtidas via celular não foram usadas como fundamento para a condenação e que não ficou comprovado que Ronald foi forçado a entregar o celular.

“Portanto, a despeito do possível, mas não esclarecido acesso ilícito ao celular do apelante, bem como de existirem indícios acerca de ele ter sido forçado a entregar o telefone, a autoria e a materialidade delitiva já eram conhecidas, de maneira que, se alguma informação foi obtida no aparelho móvel do réu, ela somente importou para fins de encontrar a motocicleta que ele mandou a namorada esconder”, escreveu.