STJ julga em 8 de setembro se planos de saúde podem negar tratamentos

Os ministros vão estabelecer limites e parâmetros do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, a serem seguidos pelos planos de saúde

atualizado

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1 de 1 STJ - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 8 de setembro o julgamento de uma ação que pode definir quais procedimentos e medicamentos operadoras de planos de saúde devem ser obrigadas a custear para o tratamento de seus usuários. Ou seja, os ministros vão estabelecer limites e parâmetros do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência de Saúde Suplementar (ANS).

O julgamento é considerado importante porque a decisão abrirá um precedente ao indicar o futuro entendimento da Corte sobre o tema. Atualmente, os ministros do STJ estão divididos.

Na ação, a Unimed Campinas recorre de uma decisão da 3ª Turma do STJ que a obrigou a custear tratamento fora do rol da ANS, por se tratar de lista com caráter meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde do tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o rol representa uma lista mínima de cobertura e é exemplificativo, mas não taxativo.

Na prática, isso significa que, na visão defendida pelo órgão, o médico é a autoridade sanitária responsável por determinar os tratamentos e procedimentos recomendados aos seus pacientes, e seria dever das operadoras cobrir tratamentos que ainda não fazem parte do rol, mas que são para doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Segundo o Idec, este também foi o entendimento majoritário do Judiciário por mais de dez anos, sem qualquer impacto na sustentabilidade financeira do setor.

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