STJ autoriza 1ª transexual da FAB a ficar em imóvel funcional
A medida, em caráter de liminar, anula termo de rescisão de ocupação emitido pela Aeronáutica no ano passado
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar para que Maria Luiza da Silva, de 59 anos, a primeira transexual da Força Aérea Brasileira (FAB), permaneça no imóvel funcional em que ela mora.
A decisão é do ministro relator Herman Benjamin, proferida no dia 16 de janeiro. Ele determinou a “nulidade do termo de rescisão de ocupação n° 05 da Prefeitura da Aeronáutica de Brasília, e como consequência a permanência da agravante no imóvel funcional”, localizado no Cruzeiro.
A liminar garante que Maria Luiza permaneça no imóvel até a decisão final sobre a aposentadoria dela.
O ministro também estabeleceu a reimplementação da aposentadoria integral, com as promoções por tempo de serviço. “Ainda, requer seja devolvido o valor de R$ 2.127,78 imposto como multa por suposta ocupação ilegal”.
O caso de Maria Luiza da Silva já dura mais de 20 anos. A militar foi colocada na reserva após ter feito cirurgia de mudança de sexo. A Justiça já reconheceu a ilegalidade da medida, após a Aeronáutica considerá-la incapaz para o serviço militar, e determinou a reimplantação da aposentadoria.
Ao ser colocada na reserva, a Aeronáutica pediu, em 2015, a desocupação do imóvel funcional. Em 2019, Maria Luiza recebeu, no ano passado, o termo de rescisão de ocupação nº 5.
Maria Luiza briga na Justiça para receber a aposentadoria integral, com direito às promoções que poderia ter recebido durante a carreira.