STF suspende lei do DF que exige doação de alimentos perto de vencer
Decisão, em caráter liminar, é do ministro Gilmar Mendes
atualizado
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pedia a suspensão da Lei n° 5.694/2016, do Distrito Federal. A norma determina que supermercados destinem produtos próximos ao vencimento a instituições beneficentes.
Entre outros fundamentos, o ministro entende que a destinação dos produtos nos termos previstos na lei configura ingerência indevida na atividade privada, prática condenada pela jurisprudência do STF.Na ADI, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) sustenta que a lei distrital pretende legislar sobre o poder do proprietário, além de afrontar o princípio constitucional da livre iniciativa.
No exame do pedido, o ministro assinalou que, em análise preliminar, a lei, ao impor restrições ao direito de propriedade, versa sobre direito civil, matéria de competência legislativa privativa da União.
A decisão monocrática será submetida a referendo do plenário da Corte. (Com informações do STF)