STF cassa ato do GDF que autorizou transposição de servidores

Ministro Ricardo Lewandowski foi contra medida que autorizou a movimentação da carreira de Políticas Públicas para a de Gestão Fazendária

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Fim de tarde no Superior Tribunal Federal – Brasília(DF), 19/01/2017
1 de 1 Fim de tarde no Superior Tribunal Federal – Brasília(DF), 19/01/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou um ato do Governo do DF que autorizou a transposição de servidores da carreira de Políticas Públicas para a de Gestão Fazendária, sem a realização de concurso público.

Na decisão, o ministro ainda determinou ao DF que não promova qualquer movimentação funcional dos autores da ação, mantendo-os na carreira para a qual prestaram o certame. A reclamação, ajuizada por um grupo de servidores concursados, foi julgada procedente na última segunda-feira de outubro (30/10).

Na ação, os autores relataram que a primeira transposição para a carreira fazendária ocorreu após a edição de três leis distritais, datadas de 2001, 2002 e 2005. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) declarou as normas inconstitucionais – decisão confirmada pela 2ª Turma do Supremo –, o que resultou no retorno à carreira de origem. Em 2013, no entanto, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF determinou uma nova transposição.

“Não se mostram compatíveis com o postulado do Estado Democrático de Direito medidas que colham os administrados de surpresa, alterando a sua posição funcional originária e sua remuneração, sem lhes possibilitar honrar compromissos financeiros adredemente assumidos”, afirmaram na petição contra o ato da secretaria.

Aproveitamento ilegal
Relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski chegou a negar seguimento à reclamação, em setembro deste ano, mas, no exame de agravo interposto pelos servidores, reconsiderou a decisão para julgar procedente o pedido. Para o ministro, “o ato reclamado, ao determinar o retorno dos servidores para a carreira Gestão Fazendária, desrespeitou a autoridade da decisão proferida no julgamento do RE 602.414, [do STF]”.

“A jurisprudência pacífica deste Tribunal excetua apenas aquelas situações onde se extingue uma carreira e se aproveita seus servidores na nova classificação funcional, desde que haja correspondência e pertinência temática entre aquelas carreiras (…) A transposição dos agravantes não observou os critérios estabelecidos pelo STF para considerar constitucional o aproveitamento de servidores de uma carreira para outra”, concluiu.

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