STF multa mais empresas de transporte por descumprir decisão judicial

Ministro Alexandre de Moraes determinou aplicação de multa para companhias que obstruíram estradas durante greve dos caminhoneiros

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Antônio Cruz/ Agência Brasil
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1 de 1 1027287-23062016-dsc_1570-840×559 - Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

Mais nove empresas de transporte de carga serão multadas por descumprir decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que determinou desobstrução do tráfego em rodovias federais durante a greve dos caminhoneiros, deflagrada em 21 de maio e mantida em todo o país durante 11 dias.

A decisão havia sido proferida por ele, em 30 de maio, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519. As companhias terão prazo de 15 dias, a partir da citação, para depositar os valores em conta apontada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Caso o pagamento não seja efetuado até a data limite, será determinada a penhora de bens dos executados, com prioridade para dinheiro depositado em instituição financeira, a ser implementada pelo sistema BacenJud.

Segundo Alexandre de Moraes, os atos de descumprimento da liminar concedida por ele estão retratados nos autos de infrações e documentação juntados pela AGU, individualizando e comprovando as condutas.

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