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STF julgará pedido de libertação de presos condenados em 2ª instância

O habeas corpus, solicitado por um advogado, contesta uma súmula do Tribunal Regional Federal (TRF-4) que permitiu as prisões

atualizado

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Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
Fim de tarde no Superior Tribunal Federal – Brasília(DF), 19/01/2017
1 de 1 Fim de tarde no Superior Tribunal Federal – Brasília(DF), 19/01/2017 - Foto: Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar presencialmente um habeas corpus coletivo que solicita a libertação de presos após condenação em 2° instância na Justiça. As informações são do G1.

O habeas corpus, solicitado por um advogado, contesta uma súmula do Tribunal Regional Federal (TRF-4) que permitiu as prisões. O tribunal autorizou, entre outras, a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no ano passado.

Segundo o autor do HC, a súmula fere a Constituição. O argumento dele é que as prisões devem ser sempre motivadas e não podem ser adotadas com base em regras gerais.

O Supremo terá que definir se um tribunal pode aprovar uma súmula sobre execução provisória de pena, como foi feito pelo TRF-4. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.

TRF-4
O tribunal diz que a súmula observa entendimentos ao STF que permitem a execução provisória da pena de um condenado em 2° instância mesmo que ele ainda tenha direito a recurso nos tribunais superiores.

Como presidente da 2ª Turma, caberá a Ricardo Lewandowski marcar uma data para o julgamento, o que deve ocorrer nos próximos dias.

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