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Com placar em 2×1, STF suspende julgamento sobre crimes eleitorais

Discussão em curso no Supremo estabelece se cabe à Justiça Eleitoral ou à Federal apreciar crimes comuns conexos a eleitorais

atualizado

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Igo Estrela/Especial para o Metrópoles
plenário STF
1 de 1 plenário STF - Foto: Igo Estrela/Especial para o Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (13/3) em qual esfera da Justiça devem ser processados e julgados crimes comuns conexos a crimes eleitorais, se em Corte Eleitoral ou Federal. Até agora, votaram três ministros.

O relator, Marco Aurélio Mello, e Alexandre de Moraes defenderam a competência da Justiça Eleitoral para analisar os casos. Já Edson Fachin divergiu do entendimento dos colegas. A sessão foi suspensa e o tema deve voltar à pauta nesta quinta (14).

O ministro Marco Aurélio Mello considera que a competência para julgar crimes comuns ligados a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral. Segundo ele, “o desmembramento de investigações é inviável, pois a competência da Justiça comum nesses casos é apenas residual”.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o relator. Ele observou que, “há 30 anos, o STF tem jurisprudência pela constitucionalidade da regra do Código Eleitoral que atribui à Justiça Eleitoral competência para julgar crimes comuns ligados a crimes eleitorais”.

Já Edson Fachin seguiu a recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR) em defesa da divisão da investigação: que a Justiça Federal julgue os crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, e a Eleitoral aprecie os delitos relacionados ao caixa 2. Ainda faltam os votos de oito ministros.

Entendimento vem da 2ª Turma
A 2ª Turma do STF firmou a tese que vigorou até agora: atualmente, considera-se que, quando houver suspeita de caixa 2 – mesmo se existirem indícios de outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro –, a Justiça Eleitoral é a instância responsável pelo julgamento das ações, não a Justiça comum.

Com o entendimento do Supremo, pelo menos 21 figuras políticas já tiveram inquéritos ou citações em delações envolvendo corrupção remetidos para a Justiça Eleitoral. Além dos ex-presidentes Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB), casos envolvendo os senadores José Serra (PSDB-SP) e Antonio Anastasia (PSDB-MG), os deputados federais Aécio Neves (PSDB-MG) e Marcos Pereira (PRB-SP) e ex-ministros – como Eliseu Padilha (MDB), Antonio Palocci e Guido Mantega (PT) – tiveram o mesmo desfecho.

Aos olhos do Ministério Público Federal (MPF), o julgamento pode ter efeito negativo nas investigações e nos processos que estão em andamento no âmbito da Operação Lava Jato em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.

O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa no Paraná, afirmou que um possível resultado negativo pode acabar com a operação.


Impasse

A questão analisada pelo STF será decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para suas campanhas eleitorais.

Os ministros julgam um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais ocorridas em razão da função e cometidas durante o mandato.

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