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STF faz 2 a 1 por tornar crime declarar e não pagar imposto

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi seguido por Alexandre de Moraes. Gilmar Mendes divergiu. Caso impacta tributos estaduais

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STF retoma julgamento sobre restrição do foro privilegiado.
1 de 1 STF retoma julgamento sobre restrição do foro privilegiado. - Foto: null

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (11/12/2019), se o ato de deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) declarado como devido pode ser enquadrado como crime tributário, por apropriação indébita. Após o voto de três ministros, a sessão foi suspensa e marcada para esta quinta-feira (11/12/2019).

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou para que o não recolhimento do ICMS seja considerado crime tributário. “Eu considero que todos os elementos de interpretação jurídica legitimam a tipificação tal como está caracterizada na lei. Ao meu ver, há uma apropriação indébita”, afirmou.

Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o entendimento do relator. Para ele, essa é a única forma de impulsionar os comerciantes a pagarem impostos.

“É mais arriscado jogar na roleta em Las Vegas do que sonegar imposto no Brasil, porque existem inúmeras fórmulas, dentro do nossos sistema tributário de interpretações, que acabam levando à prescrição. Se nada deu certo, aí faz um Refis”, ironizou o ministro.

O ministro Gilmar Mendes pediu para antecipar o voto, visto que não estará presente na próxima sessão. Ele abriu divergência sobre o caso, em favor da não criminalização da prática de sonegação de impostos.

Entenda
O julgamento se refere a um recurso apresentado, em outubro do ano passado, por um casal de lojistas de Santa Catarina, denunciado pelo Ministério Público estadual por não ter recolhido o valor referente ao ICMS em diversos períodos entre 2008 e 2010.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido considerar crime não pagar o ICMS declarado. A defesa dos lojistas sustentou que a simples inadimplência fiscal não caracteriza crime, pois não houve fraude, omissão ou falsidade de informações ao Fisco.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou pela rejeição do recurso – ou seja, a favor da tese de que o não pagamento do tributo é crime.

O Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) também defende que a prática seja considerada crime, sob o argumento de que muitos contribuintes declaram o ICMS e alegam “mero inadimplemento”, causando prejuízo aos cofres públicos.

A análise é aguardada principalmente pelos estados, que esperam ter, em uma eventual criminalização da prática, maior força para cobrar o ICMS devido pelos contribuintes.

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