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Justiça

STF derruba teto salarial para empresas não dependentes do DF

Gilmar Mendes reforça o prejuízo às empresas públicas e sociedades de economia mista independentes de financiamento estatal

21/05/2021 22:56
Igo Estrela/Metrópoles
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (21/5), por oito votos contra dois, derrubar o teto salarial para empresas não dependente do governo do Distrito Federal. De acordo com o relatório do ministro Gilmar Mendes, “trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar já indeferido, ajuizada pelo Governador do Distrito Federal”.

Na ação, o governo questiona “a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal n. 99/2017, que alterou o art. 19, § 5° da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), e o art. 19, X, da LODF, a fim de declarar inconstitucional a imposição de teto remuneratório aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes do erário do Distrito Federal, por violação aos arts. 37, §9°, e 173, §1°, II, da Constituição Federal”.

Acompanharam a decisão de Gilmar Mendes, os ministros: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux e as ministras, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Para o relator, a inovação legislativa prejudica as empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem financiamento público para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral.

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O magistrado ressalta que, nessas empresas, “ os vencimentos são custeados exclusivamente com base nas receitas auferidas pelas empresas no desempenho de suas respectivas atividades econômicas” , motivo por que não se aplica a limitação remuneratória prevista no art. 37, XI, do texto constitucional.

Gilmar Mendes diz afirma, ainda, que “as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias se sujeitam, como regra, ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas” e que a Consolidação das Leis Trabalhistas não prevê teto salarial.

No relatório, o ministro reforça o prejuízo às empresas públicas e sociedades de economia mista independentes de financiamento estatal, que, em razão da limitação salarial, perderiam competitividade ao não poder atrair financeiramente profissionais qualificados.

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Rosinei Coutinho/SCO/STF