STF derruba teto salarial para empresas não dependentes do DF
Gilmar Mendes reforça o prejuízo às empresas públicas e sociedades de economia mista independentes de financiamento estatal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (21/5), por oito votos contra dois, derrubar o teto salarial para empresas não dependente do governo do Distrito Federal. De acordo com o relatório do ministro Gilmar Mendes, “trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar já indeferido, ajuizada pelo Governador do Distrito Federal”.
Na ação, o governo questiona “a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal n. 99/2017, que alterou o art. 19, § 5° da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), e o art. 19, X, da LODF, a fim de declarar inconstitucional a imposição de teto remuneratório aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes do erário do Distrito Federal, por violação aos arts. 37, §9°, e 173, §1°, II, da Constituição Federal”.
Acompanharam a decisão de Gilmar Mendes, os ministros: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux e as ministras, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Para o relator, a inovação legislativa prejudica as empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem financiamento público para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO magistrado ressalta que, nessas empresas, “ os vencimentos são custeados exclusivamente com base nas receitas auferidas pelas empresas no desempenho de suas respectivas atividades econômicas” , motivo por que não se aplica a limitação remuneratória prevista no art. 37, XI, do texto constitucional.
Gilmar Mendes diz afirma, ainda, que “as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias se sujeitam, como regra, ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas” e que a Consolidação das Leis Trabalhistas não prevê teto salarial.
No relatório, o ministro reforça o prejuízo às empresas públicas e sociedades de economia mista independentes de financiamento estatal, que, em razão da limitação salarial, perderiam competitividade ao não poder atrair financeiramente profissionais qualificados.









