metropoles.com

STF dá 5 dias para governo explicar uso das Forças Armadas na Amazônia

O prazo foi concedido pela ministra Cármen Lúcia, em ação protocolada pelo Partido Verde (PV) sobre a Operação Verde Brasil 2

atualizado

Compartilhar notícia

Daniel Ferreira/Metrópoles
Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF – Brasília – DF 12/09/2016
1 de 1 Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF – Brasília – DF 12/09/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Presidência da República e o Ministério da Defesa terão um prazo de cinco dias para esclarecerem o uso de militares em ações de proteção do meio ambiente na floresta amazônica, no âmbito da Operação Verde Brasil 2. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida é oriunda de uma ação protocolada pelo Partido Verde (PV), que alega haver uma “verdadeira militarização da política ambiental brasileira, em flagrante confronto aos ditames constitucionais e usurpando competências dos órgãos de proteção ambiental, especialmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)”.

O partido se posiciona contra um decreto presidencial e uma portaria que autorizaram o emprego das Forças Armadas em áreas da Amazônia Legal, incluindo faixas de fronteira e terras indígenas.

“A Operação Verde Brasil 2 apresenta pouca efetividade, ao passo que, os número relativos à destruição da Amazônia Legal continuam a aumentar, sinalizando mais um ano de retrocesso na preservação do bioma Amazônia”, diz o partido na medida apresentada.

Para a sigla, os militares não têm experiência nessa seara e a operação apresenta pouca efetividade.

Decisão conjunta

O Partido Verde ressalta ainda que as operações de fiscalização deveriam ser feitas em conjunto com as outras autoridades responsáveis pela proteção do meio ambiente, não submetidas ao aval das Forças Armadas.

“A ação de fiscalização ambiental é competência dos servidores do Ibama, ou seja, não deveria se sujeitar aos mandos e desmandos do Ministério da Defesa nem tampouco pode ser exercida por oficiais das Forças Armadas por ocasião de uma operação de caráter temporário”, finaliza o partido.

0

Compartilhar notícia