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Segunda Turma do STF manda inquérito de Lindbergh para Corte Eleitoral

Ministros derrubaram tese de que Justiça Federal teria que ficar com caso porque MP não via elementos de caixa dois

atualizado

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Edilson Rodrigues/Agência Senado
Lindbergh Farias (PT-RJ)
1 de 1 Lindbergh Farias (PT-RJ) - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Com base na decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu a Justiça Eleitoral como competente para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais, a Segunda Turma da Corte decidiu nesta terça-feira (19/3) encaminhar para a Justiça Eleitoral um inquérito instaurado no âmbito da delação da Odebrecht contra o ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Os ministros acolheram um recurso da defesa contra decisão do relator, ministro Edson Fachin, que remeteu o caso para a Justiça comum em agosto do ano passado. A partir do julgamento da semana passada no plenário, mesmo Fachin votou para remeter o processo à Justiça Eleitoral.

O caso, no entanto, está suspenso até que a ministra Cármen Lúcia possa se manifestar. Isto porque, durante o julgamento, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski propuseram que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha 60 dias para decidir se é caso de oferecimento de denúncia ou arquivamento do inquérito, que foi aberto a partir das delações da Odebrecht em 2017. Com o empate, contra os votos de Fachin e Celso de Mello, a turma irá aguardar o voto de Cármen, que não estava presente na sessão.

O inquérito investiga as acusações de delatores da Odebrecht de que a campanha eleitoral de Lindbergh nos anos de 2008 e 2010 teria recebido um total de R$ 4,5 milhões não contabilizados por meio de pagamentos executados pelo departamento de propinas da empreiteira. Na época dos fatos, Lindbergh ocupava o cargo de prefeito do município de Nova Iguaçu. Em troca dos repasses, teriam sido oferecidas facilidades em contratos administrativos do Pró-Moradia, programa habitacional do governo federal voltado para famílias em situação de risco social.

Mesmo após o julgamento realizado na semana passada, a PGR insistia para que o inquérito ficasse na Justiça Federal. Segundo a procuradoria, na fase atual de investigação, não haveria como afirmar que o objetivo do processo é investigar a prática de crime de falsidade ideológica (caixa 2) em conexão com crimes comuns. Por outro lado, a PGR alegava haver indícios de crime de corrupção. Com base nestes argumentos, a procuradoria queria manter as apurações fora da Justiça Eleitoral.

“No caso concreto, no relatório do ministro Fachin, nas diligências pleiteadas pela PGR, nenhuma diz respeito a crime eleitoral, é estritamente ligada à investigação da corrupção. Não haveria em tese entre cogitar o crime e situação em concreto”, afirmou durante o julgamento o subprocurador da República, Juliano Baiocchi. Relator, Fachin não aceitou estes argumentos.

O ministro ressaltou que a própria Polícia afirmou durante as investigações que havia constatação de suspeita de crime eleitoral. Diante disso, não haveria como, apontou Fachin, ignorar o que foi decidido pela maioria do plenário, mesmo que o ministro tenha ficado vencido. Todos os demais integrantes da turma presentes na sessão, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, acompanharam o entendimento de Fachin. Os três fazem parte da maioria vencedora no plenário.

Apesar do inquérito já poder ser transferido da Justiça Federal para a Eleitoral, os ministros irão decidir ainda, com o voto de desempate de Cármen, se a PGR terá 60 dias para concluir as investigações, o que, na prática, pode paralisar o processamento do inquérito até a conclusão do julgamento.

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