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Rosa Weber nega pedido de Dias para anular efeitos da prisão na CPI

Ex-diretor do Ministério da Saúde foi detido após depoimento à comissão do Senado, no início do mês, e liberado após fiança

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Cerimônia posse do ministro Luiz Fux na presidência do Supremo Tribunal Federal STF
1 de 1 Cerimônia posse do ministro Luiz Fux na presidência do Supremo Tribunal Federal STF - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (30/7) o pedido do ex-diretor do Ministério da Saúde Roberto Dias para suspender os efeitos da prisão no âmbito da CPI da Covid. Na decisão, a magistrada alegou erro processual.

“A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido do não conhecimento de habeas corpus quando não devidamente instruído o feito. É o caso do presente writ, que não foi aparelhado com cópia do procedimento penal cuja suspensão cautelar foi requerida nesta impetração e que teria sido instaurado ‘a fim de dar continuidade à pretensão acusatória do presidente da CPI'”, destacou a decisão.

Dias havia apresentado ao Supremo um pedido para que fossem suspensos todos os efeitos da prisão em flagrante determinada pelo presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), no último dia 7.

Acusado de ter participado de um esquema de propina na compra de vacinas, o ex-diretor de Logística da pasta da Saúde teve a sua prisão decretada pelo presidente da CPI por ter supostamente mentido, durante o depoimento, o que se configura crime de perjúrio.

No pedido de habeas corpus apresentado ao STF, o ex-servidor da Saúde afirma ter sido vítima de “manifesto abuso de autoridade” pela decisão de Aziz em determinar a prisão em flagrante.

De acordo com o pedido da defesa, Dias estava depondo na condição de testemunha e colaborou com os parlamentares.

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