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Por 6 x 5, STF decide pela revisão da anistia a ex-cabos da FAB

Com isso, a administração pública deve rever a situação de quase 2,5 mil ex-militares. AGU contestou as indenizações pagas

atualizado

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1 de 1 imagem colorida fachada stf brasilia - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (16/10/2019), por 6 x 5, permitir a revisão de indenizações concedidas a ex-militares. A discussão estava em torno do enquadramento dos ex-cabos como anistiados políticos. O caso teve três sessões até ser finalizado.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o custo mensal aos cofres públicos com o pagamento da indenização nesses casos é de R$ 31 milhões. O órgão estima que os valores pagos aos quase 2,5 mil ex-militares somem R$ 43 bilhões nos próximos 10 anos.

Para a AGU, os pagamentos foram concedidos de forma irregular aos cerca de 2,5 mil ex-militares, uma vez que o artigo 8ª do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determina que apenas quem for prejudicado por motivação política pode ser enquadrado como anistiado.

A discussão gira em torno da Portaria nº 1.104/64, que foi utilizada durante o período militar como fundamento para anistiar ex-cabos da Aeronáutica. Eles foram licenciados após a conclusão do tempo de serviço militar como se a dispensa tivesse ocorrido em virtude de perseguição política.

Na visão da AGU, a “mera dispensa com base na portaria não provava a existência de perseguição política”.

Como votaram os ministros
O presidente da Corte, ministro-relator Dias Toffoli, votou pela possibilidade de a União rever as anistias nas situações que envolvem a Portaria nº 1.104/64, analisando caso a caso.

“A revisão das anistias no caso em exame se refere, exclusivamente, àquelas concedidas aos cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nª 1.104, editada pelo ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964”, explicou o magistrado.

Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o entendimento do relator. Para ele, é necessário que o ex-militar comprove que a demissão foi originada por perseguição política. “Parece clara a violação ao texto constitucional, que exige, para a concessão da anistia e na questão da reparação, a comprovação de ter sido atingido por um ato de exceção”, declarou.

“Há necessidade de indícios que demostrem que a sensação do anistiado se deu por um ato de perseguição do regime que se impôs a partir do regime de 64”, continuou Moraes.

O ministro Edson Fachin abriu divergência sobre o caso. Para ele, não é possível que a União revise um ato administrativo que julga inconstitucional após o período decadencial.

Já o ministro Luís Roberto Barroso votou com o relator. “Eu acho legítimo revisar esses atos, caso a caso. Essa decisão só se aplica as anistias concedidas genericamente, com base na portaria”, disse.

A ministra Rosa Weber seguiu o mesmo entendimento de Fachin. “O ato de anistia contestado não se enquadra na categoria de flagrante de inconstitucionalidade”, avaliou a magistrada. A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a divergência.

O ministro Ricardo Lewandowski foi a favor da revisão das anistias, junto com o ministro Gilmar Mendes, que seguiu o relator pela revogação das anistias concedidas com base na Portaria nº 1.104/64. Marco Aurélio Mello divergiu: “Não posso antecipadamente interpretar um dispositivo constitucional, que visa beneficiar um cidadão, de modo a prejudicá-lo”.

O ministro Celso de Mello votou como Fachin. Para ele, não há necessidade de revisão das anistias. “Tenho para mim que não houve, por parte do recorrido, qualquer conduta fraudulenta”, disse o magistrado.

Último a votar, o ministro Luiz Fux desempatou o julgamento e definiu, por maioria, a revisão das anistias.

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