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PGR recorre da decisão de Toffoli sobre inquéritos com dados do Coaf

Raquel Dodge afirma que na medida tomada há obscuridades que devem ser sanadas pelo ministro

atualizado

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Nelson Jr./SCO/STF
Raquel Dodge e Dias Toffoli
1 de 1 Raquel Dodge e Dias Toffoli - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta terça-feira (23/07/2019) da decisão do ministro Dias Toffoli de suspender investigações nas quais dados financeiros e fiscais detalhados tenham sido compartilhados por órgãos de inteligência sem autorização judicial.

Dodge quer esclarecimentos sobre o alcance da decisão, quais processos ficam paralisados até o julgamento do caso pelo plenário do STF, marcado para 21 de novembro.

Ao decidir, Toffoli considerou que o tema – o repasse de informações por parte do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Receita Federal e do Banco Central para o Ministério Público e polícias – tem gerado “multiplicação de decisões divergentes” nas instâncias inferiores e que a suspensão de ações “é salutar à segurança jurídica”.

Tomada na semana passada, a decisão de Toffoli foi proferida após pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que teve movimentações bancárias suspeitas apontas pelo Coaf.

Flávio é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) no inquérito que apura o suposto desvio de dinheiro em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Obscuridades
No recurso – um embargo de declaração – a procuradora-geral sustenta que a decisão apresenta obscuridades que devem ser sanadas pelo ministro, de forma que possa ser analisada a possibilidade de apresentação de recurso.

Na petição, a procuradora-geral sustenta a existência de três obscuridades na decisão: o fato de ter implicado expansão indevida do objeto do recurso extraordinário, contrariado precedentes vinculantes do STF e ampliado o pedido para abranger situações diferentes em curso no território nacional aplicando dispositivos legais e precedentes da Suprema Corte que se dirigem a temática completamente diversa.

A liminar considerou o Recurso Extraordinário 105, cuja origem são contribuintes de São Paulo multados pela Receita Federal em 2003. A tese originalmente discutida no recurso é se a Receita Federal pode enviar informações fiscais e bancárias ao Ministério Público sem autorização judicial.

Confira a íntegra da manifestação da PGR:

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