metropoles.com

PGR pede desarquivamento de processos contra Aécio Neves e Jorge Viana

Para a procuradora-geral, não cabe ao Poder Judiciário decidir “de ofício” sobre inquéritos policiais

atualizado

Compartilhar notícia

Daniel Ferreira/Metrópoles
Eleição dos membros da Comissão Especial que analisará processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.  Brasília – DF 25/04/2016
1 de 1 Eleição dos membros da Comissão Especial que analisará processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Brasília – DF 25/04/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Em manifestação enviada à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contestou os arquivamentos, de ofício, dos inquéritos (4244 e 4393) que investigam os senadores Aécio Neves (PSDB/MG) e Jorge Viana (PT/AC).

No documento, enviado na segunda-feira (20/8), a procuradora-geral questiona a possibilidade de o Poder Judiciário promover o arquivamento, por meio de ofício, de inquéritos policiais.

Aécio Neves é réu na Operação Lava Jato por corrupção e obstrução de justiça. o senador mineiro concorre agora ao cargo de deputado federal. No processo em questão na 2ª Turma do STF, ele foi delatado pelo senador cassado Delcídio Amaral e é suspeito de receber propina referente aos contratos de Furnas. Já o senador Jorge Viana é acusado por executivos da Odebrecht de ter cometido caixa 2.

Segundo a procuradora, assim como seria impensável permitir-se ao Poder Judiciário a formulação de juízos acusatórios positivos, também não cabe formular juízos acusatórios negativos, “promovendo de ofício o arquivamento de investigações”.

De acordo com a procuradora-geral, isso provoca uma “completa mistura entre as funções de acusar e de julgar, em ofensa ao sistema acusatório consagrado na Constituição Federal”.

Distanciamento
Raquel Dodge destaca que cabe ao Ministério Público a atuação exclusiva no espaço de formação da opinio delicti, ou seja, formar opinião. Para ela, deve o Poder Judiciário “manter-se distante desse espaço, nele atuando na importante função de juiz de garantias”.

Ela explica que, nesses casos, o Judiciário deve atuar como o órgão do Estado, responsável, por força da Constituição, por coibir ilegalidades ou arbitrariedades que transformem a investigação penal em instrumento de evidente constrangimento ilegal do indivíduo investigado.

(Com informações do Ministério Público Federal)

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?