Oficial da Marinha é condenado por cobrar propina de empresários em MT
Capitão de corveta Cleuton Alexandre da Silva teria fraudado procedimentos de habilitação da categoria de pilotos amadores de embarcações
atualizado
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Um capitão de corveta da Marinha foi condenado pelo Superior Tribunal Militar (STM) por cobrar propina de empresários, proprietários de escolas para habilitação marítimas em Cuiabá. Ele recebeu a acusação de fraudar procedimentos de habilitação da categoria de pilotos amadores de embarcações.
Cleuton Alexandre da Silva assumiu o Comando da Delegacia Fluvial de Cuiabá em janeiro de 2016.
O oficial deu início, segundo denúncia do Ministério Público Militar (MPM), a um “despudorado e delinquente modelo de gestão, totalmente conspurcado por cobrança de valores indevidos, flexibilização ilícita de regras para aplicação de provas e aferição de resultados, favorecimento a despachantes e escolas e obtenção de vantagens indevidas mediante engodos ou outros artifícios criminosos”.
O capitão de corveta da Marinha recebe a condenação de quatro anos e quatro meses de prisão, pelo crime de corrupção passiva majorada.
O MPM chegou a denunciar um capitão-tenente, também oficial da Marinha da Delegacia de Cuiabá; um suboficial; um sargento da Marinha; um sargento do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso; e três empresários. No entanto, o juiz federal da Justiça Militar da União absolveu-os por falta de provas.
Propina
Segundo o MPM, um dia após assumir o comando da Delegacia Naval, Cleuton Alexandre convocou os proprietários de escolas náuticas para uma reunião. Nela, informou que, a partir daquele instante, eles teriam que pagar R$ 3 mil por ofício que fosse encaminhado à delegacia, listando alunos e requerendo a aplicação de provas para habilitação da arrais amador.
Um dos empresários chegou a pagar, de uma só vez, R$ 12 mil, em razão de quatro ofícios encaminhados à delegacia.
Após a condenação na primeira instância da JMU, pelo juízo da Auditoria de Campo Grande (MS), a defesa do oficial apelou, em recurso, ao Superior Tribunal Militar. Porém, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, relator do recurso, negou provimento e manteve a condenação.
“Todo o conjunto probatório forma um arcabouço sólido para demonstrar que o delito foi consumado, estando presentes os elementos objetivos e subjetivos dos crimes em questão”, assegurou o ministro do STM.






