O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques (foto em destaque) pediu vista (mais tempo para análise), nesta quarta-feira (27/10), na ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra a possibilidade de a Corte instaurar inquéritos sem pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 877. O julgamento virtual começou na última sexta-feira (22/10) e, até agora, quatro ministros, incluindo o relator Edson Fachin, votaram contra o reconhecimento da ação.
O presidente da República ingressou com a ação contra os inquéritos abertos de ofício em 19 de agosto deste ano. Fachin a extinguiu em 25 de agosto, ao alegar que uma ADPF não serve a esse fim. A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, recorreu contra a decisão e pediu que a pauta fosse analisada no plenário da Corte.
“Não há qualquer alteração fática ou normativa que justifique a necessidade nova deliberação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão já decidida, ainda que incidentalmente, no julgamento da ADPF n. 572, de minha relatoria, j. 18.06.2020. Não se revelando mais nova ADPF como meio necessário e eficaz para sanar a lesividade alegada, não resta preenchido, portanto, o requisito da subsidiariedade”, escreveu Fachin no voto.
O relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso.
Leia a íntegra do voto de Fachin:
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Na prática, a ADPF 877 pede a extinção do artigo 43 do Regimento Interno do STF. O trecho estabelece que “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”. O artigo permitiu a abertura do Inquérito das Fake News, no qual Bolsonaro passou a ser investigado.
Na ação, o mandatário da República afirma que o Inquérito das Fake News provocou “desconforto jurídico” naqueles que acompanharam a tramitação.
“A prática estabelecida na rotina decisória do INQ [inquérito] 4781 oferece testemunho de uma sequência de atos processuais que é absolutamente discrepante do itinerário comum seguido pelos procedimentos policiais, ministeriais e judiciais de persecução penal”, escreveu a AGU.
“Há violação persistente e difusa de direitos fundamentais dos acusados, há uma omissão do Supremo Tribunal Federal em neutralizar os atos destoantes dos preceitos fundamentais e há um claro bloqueio institucional para o aperfeiçoamento da temática, já que alteração regimental é dependente da iniciativa da Suprema Corte, razão pela qual somente ela pode reparar as violações constitucionais em andamento”, prosseguiu.

Presidente Jair BolsonaroHugo Barreto/Metrópoles

Presidente Jair BolsonaroHugo Barreto/Metrópoles

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