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MPF quer restabelecimento de prisão preventiva de Carlos Nuzman

O ex-presidente do COB foi detido em outubro do ano passado, mas cumpre prisão domiciliar por decisão da 6ª Turma do STJ

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TÂNIA RÊGO/AGÊNCIA BRASIL
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1 de 1 1027292-rj_23062016-_dsc4319-1 - Foto: TÂNIA RÊGO/AGÊNCIA BRASIL

O Ministério Público Federal (MPF) defende, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o restabelecimento da prisão preventiva de Carlos Arthur Nuzman, ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB). Detido em outubro do ano passado por ordem da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atualmente Nuzman cumpre prisão domiciliar em razão de liminar concedida em habeas corpus (HC) pela 6ª Turma da Corte Superior. No próximo dia 27, no entanto, o colegiado discutirá o mérito do caso.

Carlos Nuzman é acusado de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Operação Unfair Play, que apura o esquema de compra de votos de membros representantes de países africanos do Comitê Olímpico Internacional para a escolha do Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas de 2016. O habeas corpus apresentado ao STJ questiona decisão liminar monocrática de desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que confirmou a ordem de prisão do juiz de primeiro grau.

Em parecer, o subprocurador-geral da República Rogério Paiva Navarro defende, primeiramente, o não conhecimento do habeas corpus pela Corte Superior, já que o HC refere-se a uma decisão liminar do TRF-2, de natureza precária e provisória. “Não havendo julgamento definitivo da ação constitucional pela Corte Regional, o eventual conhecimento da suposta ilegalidade diretamente pelo STJ estaria a caracterizar indevida supressão de instância”, defende Paiva Navarro.

Navarro acrescenta ainda que a Súmula 961 do STF estabelece ser “incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância”.

Prisão necessária
Ao analisar o mérito do pedido, o MPF defende a prisão preventiva como única medida eficaz para evitar que Carlos Nuzman elimine provas e prejudique as investigações. A própria decisão da primeira instância informa que Nuzman, após a deflagração da operação, começou a adotar medidas com o aparente intuito de ocultar bens e valores não declarados.

Segundo Rogério Navarro, a concreta fundamentação empregada pelas instâncias ordinárias ao decretar e manter a prisão preventiva de Carlos Nuzman demonstra a impossibilidade de aplicação de qualquer medida cautelar menos drástica, como a prisão domiciliar. O subprocurador-geral defende no parecer que, por si só, a idade avançada do paciente, que já tem mais 75 anos, não autoriza a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Em relação à alegação de doença grave, Navarro afirma que a defesa não demonstrou a necessidade de tratamento de saúde especial ou diferenciado.

Para o MPF, portanto, não há qualquer ilegalidade na decretação da prisão preventiva do ex-dirigente, razão pela qual defende o restabelecimento da medida. “É preciso considerar terem sido identificadas práticas insistentes e sistemáticas de corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro do patrimônio ilícito. Portanto, a única forma de interrupção dos crimes diuturnamente praticados pela referida organização é a manutenção da prisão de seus integrantes”, destaca o subprocurador-geral no parecer. (Com informações do MPF)

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