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MPF aciona Justiça contra pastora Ana Paula Valadão por homofobia

Cantora gospel disse que ser gay “não é normal” e que “união sexual entre dois homens causa uma enfermidade [Aids] que leva à morte”

atualizado

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Ana Paula Valadão
1 de 1 Ana Paula Valadão - Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a pastora e cantora gospel Ana Paula Valadão (foto em destaque) por discurso de ódio contra homossexuais e pessoas com o vírus HIV. O MPF pede indenização por danos morais coletivos.

Durante transmissão do congresso “Na Terra como no Céu” pela rede Super de Televisão, em 2016, Ana Paula Valadão afirmou que ser gay “não é normal”.

“Taí a Aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim… Não é o ideal de Deus”, disse. “Sabe qual é o sexo seguro? Que não transmite doença nenhuma? O sexo seguro se chama: aliança do casamento.”

O MPF entendeu que a fala da pastora influencia um número indeterminado de pessoas pelo conteúdo, especialmente com a repercussão gerada pelo compartilhamento nas redes sociais.

Questionada pelo MPF, a cantora alegou que a fala encontrava-se amparada no exercício da liberdade religiosa e que foi mal interpretada. Afirmou haver, ainda, um contexto religioso: durante um culto para público determinado, e a transmissão se deu por um canal igualmente para uma audiência de fiéis.

Para o MPF, porém, tanto a pastora quanto a emissora devem ser responsabilizados: a primeira, pelo discurso preconceituoso; a segunda, por ter amplificado o alcance da fala preconceituosa.

O Ministério Público assinalou que Ana Paula Valadão extrapolou a liberdade religiosa.

“Responsabilizar ‘os homens que fazem sexo com homens’ pelo surgimento e propagação da Aids reforça o tom hostil e preconceituoso da fala, desrespeitando direitos fundamentais decorrentes da dignidade da pessoa humana dessa coletividade. A soma de todos esses elementos evidencia a inegável ocorrência de discurso de ódio”, sintetizou os procuradores.

Ainda segundo o MPF, essa narrativa da Aids como “doença/câncer/peste gay” ou mesmo “castigo de Deus” remonta à década de 1980 e se baseava na desinformação sobre o vírus e no desconhecimento sobre a doença.

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O Ministério Público Federal pede a condenação do Canal 23 (Rede Super de Televisão) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões.

Em relação à pastora Ana Paula Machado Valadão Bessa, o MPF pede que seja condenada por danos morais coletivos e ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil. Os valores devem ser revertidos a entidades representativas de pessoas LGBTQI+ e de pessoas que convivem com o vírus HIV.

Veja a íntegra da ação:

Pr Mg Manifestacao 12129 2021 Homofobia by Tacio Lorran Silva on Scribd

Arquivamento

A Ação Civil Pública do MPF foi protocolada na Justiça Federal de Minas Gerais, estado onde ocorreu a fala da pastora. Em janeiro deste ano, conforme apurado pelo Metrópoles, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TRJR) arquivou ação indenizatória contra Ana Paula proposta por um ativista gay portador do vírus HIV que já desenvolveu a Aids.

O autor afirmou que as declarações teriam causado ofensa “à inviolabilidade da vida privada e da dignidade da pessoa humana” e ensejariam o pagamento de indenização por danos morais.

A juíza titular Cristina Serra Feijó entendeu, entretanto, não se tratar de interesse individual subjetivo a ser tutelado, mas de interesse coletivo. “Ainda que deva ser repudiada qualquer discriminação, a cantora não dirigiu qualquer ofensa à pessoa do autor ou de qualquer outra pessoa especificamente, mas emitiu opinião a respeito do homossexualismo”, assinalou.

“Não apenas os homossexuais se sentem ofendidos com tais declarações, mas todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual, que pretendem viver num mundo mais solidário, mais igualitário em que o respeito seja a palavra de ordem”, prosseguiu.

“Neste diapasão, não houve ofensa dirigida ao autor, mas a emissão de opinião genérica, dirigida a todos. Diante do exposto, declaro extinto o processo na forma do art. 485,VI do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas observada a gratuidade de justiça a ele deferida”, finalizou a magistrada.

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