Lewandowski suspende adiamento de reajuste de servidores federais
Ministro do STF barrou aumento da contribuição previdenciária de quem ganha mais de R$ 5,5 mil
Estadão Conteúdo18/12/2017 19:10, atualizado 18/12/2017 20:36
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Em uma derrota para o Palácio do Planalto, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18/12) artigos da medida provisória que adiavam em um ano o reajuste do funcionalismo federal e aumentavam a contribuição previdenciária dos servidores que ganham mais de R$ 5,5 mil, de 11% para 14%. A economia esperada pelo governo com essas duas medidas em 2018 é de R$ 4,4 bilhões.
A medida provisória editada pelo governo adiava os reajustes previstos originalmente para 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019 para 1º de janeiro de 2019 e 1º de janeiro de 2020. Também determinava a elevação da contribuição previdenciária de servidores públicos de 11% para 14%.
A decisão de Lewandowski foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL, que alegou que o aumento salarial dos servidores, já previsto em lei, é direito adquirido, não podendo ser postergado por ação. Para o partido, a edição da medida provisória expressamente “viola as garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos”.


