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Juíza confirma liminar e proíbe governo federal de atacar Paulo Freire

Advocacia-Geral da União (AGU) havia recorrido da liminar e alegou que ataques ao educador tinham como base a liberdade de expressão

atualizado

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Paulo Freire
1 de 1 Paulo Freire - Foto: Divulgação

A juíza federal Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o governo federal de praticar qualquer ato institucional atentatório à dignidade do professor Paulo Freire.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16/12). O pedido foi feito pela Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), representado pelo advogado Carlos Nicodemos.

Em 16 de setembro – vésperas do centenário de Paulo Freire –, a magistrada havia proibido liminarmente o governo federal de atacar o filósofo da educação. Agora, o pedido foi julgado procedente, após a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer da decisão inicial ao alegar que as ofensas contra o educador estariam no pretexto da liberdade de expressão.

Vital explicou que, da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, decorre a responsabilidade de cada um pelos abusos que cometer.

“A formação da opinião pública deve ser caracterizada pela pluralidade de expressão de diferentes setores da sociedade, inclusive das minorias, donde resultar a proteção ao direito da personalidade”, assinalou a magistrada, na decisão.

“São garantidas liberdades, mas não sem limites, notadamente as advindas do poder público que venham a distorcer os princípio e garantias insculpidos na Constituição Federal”, prosseguiu.

A juíza também ressaltou que manifestações concretas de intolerância e ódio não são protegidas pela liberdade constitucional de expressão e manifestação do pensamento, por não se configurar como direito absoluto, sem limitações éticas e jurídicas.

“Não se admite que o Poder Público, investido de autoridade estatal, prescreva ou estabeleça padrões de conduta cuja observância implique restrição à própria manifestação do pensamento”, concluiu.

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Ao Metrópoles, o advogado Carlos Nicodemos assegurou que, graças à decisão, prevaleceu a dignidade do nome, da imagem e da história de Paulo Freire, “em detrimento de ataques gratuitos e esvaziados que tinham apenas o propósito de disseminar o ódio contra aquele que foi o maior educador de todos os tempos”.

“Trata-se de uma ação inédita e muito importante, que preserva um dos maiores patrimônios da história do Brasil que é o nome e o legado do professor Paulo Freire. Uma decisão que reconhece o direito fundamental, a dignidade dessa imagem”, afirmou.

O MNDH irá recorrer da decisão, ainda, devido à não fixação da multa por eventual descumprimento por parte das autoridades governamentais.

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