Juíza confirma liminar e proíbe governo federal de atacar Paulo Freire
Advocacia-Geral da União (AGU) havia recorrido da liminar e alegou que ataques ao educador tinham como base a liberdade de expressão

A juíza federal Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o governo federal de praticar qualquer ato institucional atentatório à dignidade do professor Paulo Freire.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16/12). O pedido foi feito pela Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), representado pelo advogado Carlos Nicodemos.
Em 16 de setembro – vésperas do centenário de Paulo Freire –, a magistrada havia proibido liminarmente o governo federal de atacar o filósofo da educação. Agora, o pedido foi julgado procedente, após a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer da decisão inicial ao alegar que as ofensas contra o educador estariam no pretexto da liberdade de expressão.
Vital explicou que, da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, decorre a responsabilidade de cada um pelos abusos que cometer.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“A formação da opinião pública deve ser caracterizada pela pluralidade de expressão de diferentes setores da sociedade, inclusive das minorias, donde resultar a proteção ao direito da personalidade”, assinalou a magistrada, na decisão.
“São garantidas liberdades, mas não sem limites, notadamente as advindas do poder público que venham a distorcer os princípio e garantias insculpidos na Constituição Federal”, prosseguiu.
A juíza também ressaltou que manifestações concretas de intolerância e ódio não são protegidas pela liberdade constitucional de expressão e manifestação do pensamento, por não se configurar como direito absoluto, sem limitações éticas e jurídicas.
“Não se admite que o Poder Público, investido de autoridade estatal, prescreva ou estabeleça padrões de conduta cuja observância implique restrição à própria manifestação do pensamento”, concluiu.
Ao Metrópoles, o advogado Carlos Nicodemos assegurou que, graças à decisão, prevaleceu a dignidade do nome, da imagem e da história de Paulo Freire, “em detrimento de ataques gratuitos e esvaziados que tinham apenas o propósito de disseminar o ódio contra aquele que foi o maior educador de todos os tempos”.
“Trata-se de uma ação inédita e muito importante, que preserva um dos maiores patrimônios da história do Brasil que é o nome e o legado do professor Paulo Freire. Uma decisão que reconhece o direito fundamental, a dignidade dessa imagem”, afirmou.
O MNDH irá recorrer da decisão, ainda, devido à não fixação da multa por eventual descumprimento por parte das autoridades governamentais.








