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Juiz derruba medida de Bolsonaro e dá 72h para volta de radares

“A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar aumento do número de acidentes e de mortes”, escreveu o magistrado

atualizado

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Divulgação/PRF
Policial rodoviário federal mede velocidade em estrada
1 de 1 Policial rodoviário federal mede velocidade em estrada - Foto: Divulgação/PRF

O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal da Justiça de Brasília, determinou, nesta quarta-feira (11/12/2019), a suspensão da medida administrativa que barrou o uso de radares móveis em estradas. O magistrado deu 72h para que o sistema de fiscalização eletrônica volte à ativa.

Na decisão, o juiz pediu que a União se abstenha de praticar atos “tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”. A suspensão havia sido determinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em agosto deste ano.

“A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias”, escreveu Monteiro.

Veja a íntegra de decisão:

Decisão determinando volta dos radares nas rodovias by Lourenço Flores on Scribd

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